novidade legislativa. Trata-se da Lei nº 13.870/2019, que promoveu uma pequena
alteração no Estatuto do Desarmamento.
de fogo
10.826/2003) prevê, em seu art. 4º, uma série de requisitos para que a pessoa
possa adquirir uma arma de fogo de uso permitido:
uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade,
atender aos seguintes requisitos:
apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a
inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios
eletrônicos;
comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na
forma disposta no regulamento desta Lei.
de Fogo
legais e expedida a autorização de compra de arma de fogo pelo SINARM, o
interessado deverá requerer da Polícia Federal o certificado de registro de
arma de fogo.
titular da arma de fogo o direito de possuí-la no interior de sua residência ou
domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no local de trabalho, desde que
seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento. Veja o que diz
o caput do art. 5º:
Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu
proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua
residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de
trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo
estabelecimento ou empresa.
de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do
Sinarm.
relembrar a diferença entre posse e porte de arma de fogo.
POSSE
|
PORTE
|
Se o indivíduo tem direito à
posse, significa que ele está autorizado a manter a arma de fogo exclusivamente no
• interior de sua residência ou
domicílio; ou
• no seu local de trabalho (desde
que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa). |
Se o indivíduo tem direito ao
porte, significa que ele está autorizado a carregar consigo a arma de fogo mesmo em outros ambientes que não sejam a sua residência ou trabalho. |
A autorização para posse é
concedida por meio de certificado expedido pela Polícia Federal, precedido de cadastro no Sinarm. |
A autorização para o porte de
arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm. |
É necessário que o interessado
cumpra os requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 10.826/2003. |
É necessário que o interessado
cumpra os requisitos previstos no art. 10, § 1º, da Lei nº 10.826/2003. |
O titular deste direito recebe
um documento chamado “certificado de registro de arma de fogo”. |
O titular deste direito recebe
um documento chamado “porte de arma de fogo”. |
O indivíduo que possui ou
mantém arma de fogo, acessório ou munição (de uso permitido) em sua residência ou trabalho, sem que tivesse autorização para isso (sem que tivesse certificado da Polícia Federal), comete o crime de posse irregular de arma de fogo (art. 12 da Lei nº 10.826/2003). |
O indivíduo que é encontrado
com arma de fogo, acessório ou munição (de uso permitido) fora de sua residência ou local de trabalho sem que tivesse autorização para isso (sem que tivesse porte de arma), comete o crime de porte ilegal de arma de fogo (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). |
indivíduo que mora em zona rural
certificado de registro de arma de fogo para pessoas que moram em zona rural,
tendo em vista que geralmente atendem aos requisitos do art. 4º da Lei nº
10.826/2003.
a possuir arma de fogo em suas residências ou locais de trabalho.
rural é diferente dos imóveis urbanos. Isso porque no imóvel rural é comum
haver um local onde a família efetivamente mora, ou seja, onde dorme, faz as
refeições, onde é o banheiro etc. Esse local é a casa, que é conhecida como “sede
da propriedade”/ “sede da fazenda”. No entanto, essa casa (sede da propriedade)
é o menor local do terreno, existindo uma vasta área ao redor, onde os
ocupantes do imóvel desenvolvem as atividades rurais, como plantações, criação
de gado, de porcos, aves etc.
rural é composta pela sede da fazenda e pelo terreno, sendo este último a maior
extensão territorial.
afirma que o titular do certificado de Registro de Arma de Fogo tem o direito
de manter a sua arma de fogo “exclusivamente no interior de sua residência ou
domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde
que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.”
que uma interpretação teleológica permitia que concluíssemos que a autorização
conferida pelo art. 5º abrangia tanto a sede da fazenda como o restante do terreno.
No entanto, o legislador entendeu que seria mais adequado e seguro que essa interpretação
ficasse expressamente consignada na Lei e, portanto, inseriu um parágrafo ao
art. 5º com essa informação. Confira:
para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se residência ou
domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural. (Incluído pela Lei nº
13.870/2019)
mil hectares onde cria 10 mil cabeças de gado. Ele possui um certificado de
registro de arma de fogo. Isso significa que ele pode ficar com sua espingarda
dentro da casa onde mora com a família (sede da fazenda) e também pode andar
com ela por toda a extensão dos 2 mil hectares de sua fazenda.
vigor da data de sua publicação (18/09/2019).