Para que o litisconsórcio entre o MPE e o MPF seja aceito é necessário que se demonstre alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide
quarta-feira, 17 de agosto de 2016 É possível, em tese, que dois Ministérios Públicos ingressem, em conjunto, com uma ação civil pública? SIM. Apesar de existirem importantes vozes em sentido contrário, a Lei e a jurisprudência admitem o litisconsórcio ativo facultativo entre Ministérios Públicos. Isso está expressamente previsto no art. 5º, § 5º, da Lei … Ler mais