Para que o litisconsórcio entre o MPE e o MPF seja aceito é necessário que se demonstre alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide

quarta-feira, 17 de agosto de 2016 É possível, em tese, que dois Ministérios Públicos ingressem, em conjunto, com uma ação civil pública? SIM. Apesar de existirem importantes vozes em sentido contrário, a Lei e a jurisprudência admitem o litisconsórcio ativo facultativo entre Ministérios Públicos. Isso está expressamente previsto no art. 5º, § 5º, da Lei … Ler mais

Eleições 2020: termina nesta quinta (14) prazo para que eleitor justifique ausência ao 1º turno

Nesta quinta-feira (14), termina o prazo para que o eleitor justifique sua ausência à votação do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020. O cidadão que não compareceu às urnas no dia 15 de novembro deve apresentar uma justificativa fundamentada, comprovando o motivo da sua ausência. Para os eleitores de Macapá (AP), onde o primeiro … Ler mais