Minas Gerais terá de pagar indenização de R$ 1 milhão por manter infratores do ECA em prisão comum

  Jovens que fizeram 18 anos enquanto cumpriam medida de internação foram postos em celas com presos provisórios e condenados. A indenização deverá ser aplicada no sistema de reeducação. Imagem para o Destaque   REsp 1793332 Não Herman Benjamin Imagem Miniatura     Não   Fonte: STJ