Empresa de metalurgia de São Paulo é condenada por não cumprir cota de pessoas com deficiência – CSJT2

Ação civil pública foi ajuizada pelo MPT Os magistrados da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), em votação unânime, condenaram uma empresa de metalurgia do ABC paulista a cumprir cota de empregabilidade de pessoas com deficiência de acordo com o artigo 93 da Lei 8.213/91. Também determinaram a realização … Ler mais