Empresa que descumpriu lei de cota para admissão de deficientes é condenada a pagar indenização – CSJT2 – CSJT

  A 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis determinou que uma transportadora da cidade contrate nove trabalhadores com deficiência para preencher a cota estabelecida em lei, além do pagamento de 27 mil reais de indenização por danos morais coletivos. Em janeiro de 2014 a empresa foi notificada a apresentar os laudos que comprovassem o número … Ler mais

Empresa deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal – CSJT2 – CSJT

Uma empresa de serviços hospitalares do Distrito Federal deverá contratar trabalhadores com deficiência ou reabilitados para atender a cota prevista na Lei 8.213/1991, além de pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 250 mil. A decisão foi tomada pelo juiz Renato Vieira de Faria, em exercício na 22ª Vara do Trabalho de … Ler mais

Empresa de alimentos é condenada por não cumprir cota de contratação de pessoas com deficiência – CSJT2 – CSJT

  A empresa Prato Feito Alimentação e Serviços, fornecedora de refeições para refeitórios coletivos, deve pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por não cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados da Previdência Social. A empresa possui mais de mil empregados e, portanto, deveria preencher 5% de suas vagas … Ler mais

Empresa de comunicação é multada por não cumprir cota de empregados reabilitados e deficientes – CSJT2 – CSJT

  Por ter descumprido a cota de reabilitados e deficientes prevista na Lei nº 8.213/91, a empresa Universo Online, conhecida pela sigla UOL, foi multada em quase R$ 400 mil por auditores fiscais do trabalho. De acordo com a legislação, a empresa com mais de 100 empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% … Ler mais

Negada ação contra empresa que comprovou ter tentado cumprir cota para contratação de PCD – CSJT2 – CSJT

  O juiz Mauro Santos de Oliveira Góes, titular da Vara do Trabalho de Guaraí (TO), julgou improcedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para obrigar uma grande empresa do setor do agronegócio a contratar pessoas com deficiência, conforme determina a Lei 8.213/1991. De acordo com o magistrado, a empresa buscou … Ler mais

Frigorífico que não observou cota mínima de aprendizes é condenado por danos morais coletivos – CSJT2 – CSJT

Um frigorífico foi condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de danos morais coletivos pelo descumprimento dos arts. 428 e 429 da CLT, que dispõem sobre a contratação de aprendizes. Além de ser obrigada a contratar imediatamente aprendizes no percentual de 5% do número de trabalhadores existentes em seus três estabelecimentos, a empresa terá que … Ler mais

Justiça obriga empresa de ônibus a cumprir cota para a contratação de aprendizes – CSJT2 – CSJT

A 13ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que a  Auto Viação Marechal S/A cumpra no prazo de 60 dias a contratação de jovens aprendizes conforme disposição legal, que prevê que empresas destinem de 5% a 15% das vagas de emprego em estabelecimentos com mais de seis funcionários a jovens de 14 a 24 anos. … Ler mais

Empresa de roupas deve pagar multa por não atingir a cota mínima de empregados com deficiência – CSJT2 – CSJT

Uma grande empresa que comercializa roupas e acessórios via internet foi multada por descumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, que obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencherem um percentual de 2 a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. A empresa foi autuada pela Secretaria de … Ler mais

Mantida a penhora de cota familiar de clube social – CSJT2 – CSJT

A cota de clube social recreativo não se enquadra no rol de bens impenhoráveis previstos na Lei 8.009/90. Com esse entendimento, a juíza Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker,  titular da 6ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedentes os embargos de terceiro apresentados pela esposa do sócio de uma empresa de pré-fabricados de concreto, executada … Ler mais

Empresa rural deverá cumprir cota de aprendizes estabelecida pela legislação – CSJT2 – CSJT

A cota mínima de jovens aprendizes é obrigatória aos estabelecimentos de qualquer natureza, devendo ser cumprida por todos aqueles que tenham ao menos sete empregados. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) manteve a condenação a uma empresa do agronegócio de contratar aprendizes nos percentuais determinados pela … Ler mais