Compete ao STF processar e julgar originariamente ações propostas contra o CNJ e contra o CNMP no exercício de suas atividades-fim

sábado, 26 de dezembro de 2020 Competência para julgar demandas contra o CNJ e o CNMP A CF/88 prevê, em seu art. 102, I, “r”: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério … Ler mais