Vendedor de bebidas não será enquadrado na categoria sindical preponderante da empresa 

O enquadramento, no caso, leva em conta a categoria diferenciada.  29/10/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação das normas coletivas dos empregados na indústria de bebidas a um vendedor da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) em Pernambuco. A decisão leva em conta que, no caso de categoria profissional … Ler mais