Privação de férias por dois anos não caracteriza dano existencial a vigilante

Para a caracterização, é necessária a demonstração dos graves transtornos causados pelo ato ilícito. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Franca Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda., de Aracaju (SE), do pagamento de indenização por dano existencial a um vigilante que não pôde usufruir dois períodos sucessivos de férias. Segundo a … Ler mais

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