Ex-sargento do Exército é condenado por prevaricação e falsidade ideológica ao dar informações privilegiadas a desertor
O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 3ª Auditoria da 3ª CJM, sediada na cidade de Santa Maria (RS), condenou o ex-Sargento do Exército J. O. P. pela prática dos crimes de falsidade ideológica e prevaricação, previstos respectivamente nos artigos 312 e 319 do Código Penal Militar (CPM). Segundo a denúncia do Ministério Público … Ler mais