Grávida de RS obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada – CSJT2

Para desembargadores, é necessário respeitar o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais  06/07/2021 – Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser indenizada em R$ 150 mil. A decisão é da Oitava … Ler mais