Frigorífico é condenado por não conceder intervalo para recuperação térmica
A empregada ficava exposta a calor intenso durante toda a jornada 16/11/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Marfrig Global Foods S.A. em razão da não concessão do intervalo para uma recuperação térmica a uma auxiliar de serviços gerais de Paranatinga (MT) que trabalhava exposta a calor intenso durante a jornada. … Ler mais