Empresa que forneceu EPI’s e orientou empregado a usá-los corretamente não pagará adicional de insalubridade – CSJT2 – CSJT
O fornecimento comprovado de protetores auriculares e a existência de laudo pericial confirmando a supressão dos níveis insalubres de ruído sustentaram decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) de negar solicitação de empregado para o pagamento de adicional de insalubridade. O acórdão, que teve como relatora a desembargadora Ana … Ler mais