Operador de máquinas não receberá minutos residuais não usufruídos em intervalo intrajornada
A Ditália Móveis Industrial Ltda., do Rio Grande do Sul, não terá de pagar como horas extraordinárias os minutos residuais que antecedem e sucedem ao período do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e alimentação que foram reivindicados por um operador de máquinas ao TST. A Sétima Turma do Tribunal não conheceu do recurso. … Ler mais