Olá amigos do Dizer o Direito,
Muitas provas de sentença estão se aproximando e uma das grandes dificuldades dos candidatos, na elaboração do dispositivo da sentença cível, é definir o termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária.
Pensando nisso, elaboramos um quadro explicando a partir de quando se inicia a contagem dos juros de mora e da correção monetária nos casos de indenização por danos morais e materiais, segundo o entendimento majoritário do STJ.
Para aqueles que estão com prova de sentença já marcada, vale a pena imprimir e colar na porta do banheiro 🙂
Esperamos que seja útil.
Um forte abraço e que tenham todos uma semana abençoada.