Nesta terça-feira (28), os perfis do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas redes sociais promovem ações em apoio ao Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+. A iniciativa faz parte de uma campanha conjunta com o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostrando as decisões históricas do Poder Judiciário, dos últimos anos, em favor da garantia e proteção dos direitos da comunidade.

Origem da data

A data é celebrada desde 1969, quando, em 28 de junho daquele ano, houve uma revolta contra invasões da polícia de Nova York aos bares frequentados por homossexuais, mais especificamente o bar The Stonewall Inn. Na ocasião, os clientes do local foram presos e ameaçados por não esconderem sua orientação sexual.

O episódio ficou conhecido como a Rebelião de Stonewall Inn. O movimento surgido naquele dia passou a marcar a luta da comunidade LBGTQIAPN+ contra o preconceito e a discriminação de gênero e em defesa da igualdade de direitos.

Nome social

Na esfera da Justiça Eleitoral, diversas decisões do Plenário do TSE passaram a garantir o direito ao uso do nome social por pessoas que se identificam com o gênero diferente do qual nasceram e também por travestis e transexuais.

Assim, essas pessoas passaram a ter o direito de usar o nome pelo qual preferem ser identificadas, tanto no título de eleitor, quanto na urna eletrônica, no caso de candidaturas. A norma começou a vigorar a partir das eleições de 2018.

No pleito de 2018, cerca de 7 mil pessoas optaram pelo nome social ao se registrarem ou atualizarem seus dados na Justiça Eleitoral. Nas eleições de 2020, 9.985 pessoas utilizaram o nome social no título eleitoral.

Mais avanços

Além disso, no âmbito do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2019, criminalizar a homofobia e a transfobia. Ao finalizar um julgamento sobre o tema, o STF determinou que casos de agressões contra pessoas LGBTQIAPN+ fossem enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica fosse aprovada pelo Congresso Nacional.

Desde então, tal conduta passou a ser punida pela Lei de Racismo (Lei nº 7.716/1989), que prevê crimes de discriminação ou preconceito por “raça, cor, etnia, religião e procedência nacional”. A pena para o crime é de até cinco anos de prisão.

No último dia 5 de maio, foram comemorados os 11 anos de outra decisão histórica da Suprema Corte: a que reconheceu o direito da união estável por casais homoafetivos como uma entidade familiar. A decisão do STF de 2011 uniformizou as decisões dos juízes sobre a questão, que muitas vezes eram conflitantes.

EM/BL

 

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