Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 4 e 5/3/2019 (segunda e terça-feira de Carnaval), conforme disposto no inciso III do artigo 62 da Lei 5.010/66. No dia 6 de março (quarta-feira de cinzas), o funcionamento será das 14 às 19h. 

As disposições relativas ao funcionamento durante o Carnaval estão no Ato GDGSET.GP.052/2019, editado pelo presidente do TST, ministro Brito Pereira.

(Secom/TST)

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