TST julga nesta quarta-feira (24) recursos sobre greve dos metroviários do DF

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho realiza nesta quarta-feira (24) sessão extraordinária para julgamento exclusivo dos recursos ordinários do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do Distrito Federal (SindMetrô-DF) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (MetrôDF) no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. A ministra Maria de Assis Calsing é a relatora.

A sessão é aberta ao público, mediante identificação na portaria do Tribunal, e limitada à capacidade do local. O julgamento será transmitido pelo site e pelo canal do TST no Youtube. Repórteres fotográficos e cinematográficos poderão fazer registro de imagens na abertura da sessão.

Os recursos foram interpostos contra decisão do TRT-DF que, no dia 5 de julho, julgou improcedente o pedido do Metrô-DF de declaração de abusividade da greve e determinou aos trabalhadores a manutenção das atividades normais nos horários de pico. O SindMetrô alega que a determinação do TRT de manter praticamente 100% dos trabalhadores em atividade nos horários de pico “praticamente inviabiliza o caráter reivindicatório do movimento”, e pede que o percentual seja definido em 40%, “de modo a não esvaziar a eficácia do movimento paredista”. O Metrô-DF, por sua vez, pretende que o TST declare a abusividade da greve.

Greve

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), em dissídio coletivo de greve suscitado pelo Metrô-DF, após o início da paralisação, afastou a abusividade do movimento, mas determinou a manutenção do serviço nos horários de pico.

O caso chegou ao TST por meio de cautelar ajuizada pelo SindMetrô-DF a fim de evitar o desconto dos dias de paralisação. Durante o plantão judiciário de julho, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, deferiu liminar determinando que a empresa se abstenha de efetuar descontos até o julgamento do mérito pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC). Pouco depois, o vice-presidente determinou também que os trabalhadores mantivessem o funcionamento normal do metrô nos dias de eventos olímpicos em Brasília. Com o fim do período de férias coletivas, a medida cautelar foi distribuída à ministra Maria de Assis Calsing, integrante da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.

(Carmem Feijó)

Processo: RO-194-40.2016.5.10.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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