TST não terá expediente no Dia do Trabalho (1º de maio)

Os casos novos de urgência serão apreciados pelo presidente do TST.

Fachada de vidro do edifício-sede do TST refletindo as nuvens. (Foto: Secom/TST)Fachada de vidro do edifício-sede do TST refletindo as nuvens. (Foto: Secom/TST)

28/4/23 – Não haverá expediente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na próxima segunda-feira, em razão do feriado nacional de 1º de maio (Dia do Trabalho), estabelecido pelo artigo 1º da Lei 10.607/2002. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem nesse período.

Plantão judicial

Os casos novos que reclamem urgência serão apreciados pelo presidente do TST, nos termos do disposto no artigo 41, XXX, do Regimento Interno do Tribunal.  A equipe do plantão judiciário poderá ser contatada pelo telefone (61) 99686-9054.

(Secom/TST)

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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