Turma destina indenização por dano moral coletivo para fundo voltado a crianças e adolescentes

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para condenar a Serforte Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo, pelo descumprimento de normas relacionadas às férias dos seus empregados. O valor será revertido ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Criciúma (SC).

Apesar de a jurisprudência predominante no TST ser no sentido de destinar as indenizações por danos à coletividade para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a relatora do recurso, ministra Kátia Magalhães Arruda, disse que tem entendimento diverso.

“Não seria o FAT o fundo mais adequado, ora pela destinação jurídica dos valores, ora por não atender à diretriz traçada no artigo 13 da Lei 7.347/85, quando prevê que os recursos em dinheiro provenientes de condenação em ação civil pública devem ser utilizados na reconstituição dos bens lesados, ou seja, no local mais próximo e adequado”, destacou. Nesse sentido, ela citou precedente do ministro Cláudio Brandão, concluindo que “a reversão ao FAT não permite que a comunidade, cujos direitos foram violados, possa se beneficiar da função pedagógica”.

A relatora esclareceu que a destinação ao FAT atende aos requisitos da lei quando se trata de condenações de repercussão nacional, mas não é o único fundo ou instituição habilitado para tanto. No caso em discussão, ela ressaltou que há, na cidade de Criciúma (SC), o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que atende a todos os requisitos e é previsto no artigo 88, inciso IV, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).  

De acordo com a ministra, ele “é vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (com participação da comunidade e do Ministério Público), e parte de uma política nacional garantida pela Constituição da República, em seu artigo 227, que obriga o Estado, a família e a sociedade à proteção integral e absolutamente prioritária a crianças e adolescentes”.

Com base na fundamentação da relatora, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que o valor da indenização deve ser revertido ao fundo do município de Criciúma. “Condicionada sua liberação a projetos voltados ao combate do trabalho infantil, à proteção de direitos trabalhistas e sociais, à educação e profissionalização de adolescentes, a serem aprovados, inclusive, pelo Ministério Público do Trabalho e pelo Juizado da Infância e da Adolescência”, enfatizou Kátia Arruda.

Motivos para a condenação

Os ministros consideraram a gravidade das irregularidades cometidas pela Serforte Serviços de Vigilância e Segurança, como a coação sobre empregados para assinarem documentos com data retroativa e/ou em branco, após a concessão das férias já em atraso; o estorno de valores depositados nas contas dos que se negaram a assinar o registro fraudulento; o desconto de auxílio-alimentação dos empregados, como se estivessem em férias; o depósito a menor do valor delas; e o incorreto pagamento do abono pecuniário de férias.

(Lourdes Tavares/GS)

Processo: RR-1555-43.2011.5.12.0055

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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