Turmas deferem indenização para famílias de empregados contaminados por amianto e sílica

A relação de causa entre a morte de dois trabalhadores e as doenças que contraíram pela inalação de substâncias tóxicas em trabalhos realizados em mina e na fabricação de produtos com amianto baseou decisões das Terceira e Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho para majorar ou não o valor de indenizações e pensões devidas aos familiares.

A Terceira Turma condenou a Anglogold Ashanti Córrego do Sítio Mineração S.A. a pagar indenizações individuais de R$ 10 mil para a mulher e os cinco filhos de trabalhador braçal que faleceu em razão de câncer ósseo, insuficiência respiratória aguda agravada pelo consumo de tabaco e pneumonia por silicose decorrente de aspiração de sílica nas minas subterrâneas. A condenação também abrangeu pensão mensal de cerca de 20% do último salário recebido por ele, a ser paga até a data em que completaria 70 anos.

O julgamento reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou indenizações de R$ 5 mil, mas indeferiu a pensão. Apesar de admitir a silicose, o TRT entendeu que a causa mais provável da morte foi o câncer, juntamente com a doença pulmonar causada pelo tabagismo, e afastou a responsabilidade da mineradora pelo falecimento com a justificativa de que o contrato tinha sido encerrado há mais de 20 anos.

O relator do recurso da família ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, concluiu pela culpa do empregador, pois a silicose se manifesta ao longo dos anos, acompanha a pessoa por toda a vida e ainda não tem tratamento eficaz.  De acordo com o ministro, a doença foi no mínimo um dos fatores que resultaram na morte, uma vez que o atestado de óbito a menciona como uma das causas. Por unanimidade, prevaleceu o voto do relator.

Segundo caso

A Quarta Turma negou provimento a agravo da mulher e dos filhos de um técnico em mecânica que pretendiam aumentar o valor da indenização de R$ 100 mil a ser paga pela Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda. em função de placas pleurais calcificadas que o trabalhador desenvolveu por aspirar fibras de asbesto/amianto na fabricação de telhas e caixas d’água.

Relatora do processo no TST, a desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos considerou que o valor arbitrado inicialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi proporcional e razoável diante da gravidade e extensão do dano, da capacidade econômica do ofensor e do conteúdo pedagógico da condenação. O ministro João Oreste Dalazen divergiu para estabelecer indenização de R$ 500 mil, pois o trabalhador morreu enquanto tramitava a ação, e a Saint-Gobain, sucessora da Brasilit S.A., é condenada reiteradamente por igual motivo.

A ministra Maria de Assis Calsing acompanhou o voto da relatora, com o entendimento de que não há nos autos prova de correlação entre a morte do técnico e as placas pleurais calcificadas. Conforme certidão, o óbito decorreu de infecção generalizada, hemorragia intestinal e leucemia mielóide crônica.

A Saint-Gobain apresentou recurso de embargos, ainda não julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-10190-46.2014.5.03.0091 e AIRR-1000038-35.2012.5.02.0473

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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