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EDITAL Nº 157, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO

A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Diretor de Processos Seletivos, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990, da Lei nº 11.091/2005, do Decreto nº 5.824/2006, do Decreto nº 5.825/2006, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019, da Lei nº 12.618/2012, do Decreto nº 7808/2012, da Portaria/SNPC/MPS/ nº 44/2013, do Decreto nº 7.232/2010, da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316/2017, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa nº 4/2018/SGP/MP alterada pela Portaria nº 14.635/2021/SGP/SEDGG/ME de 14-12-2021, da Portaria nº 10.041/2021/ME, do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, da Lei nº 13.872/2019, da Lei nº Lei nº 13.709/2018, da Instrução Normativa MGI nº 23/2023, das Resoluções nº 27/2018 e nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, assim como das alterações dos dispositivos supracitados, e torna públicas as demais normas que regem este Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), desta Universidade. 1.2 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação estão especificados no Quadro 1.

Quadro 1 – Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, classificação e lotação

Cargo

Requisitos para ingresso

Nº de vagas

Nº máximo de candidatos aprovados para homologação

Nível de classificação

Campuslotação

Ampla concorrência

Contador

-ESCOLARIDADE: Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis – HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946 – Define as atribuições do Contador. Decreto-Lei nº 9.710, de 03 de setembro de 1946 – Dá nova redação a dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Lei nº 570, de 22 de dezembro de 1948 – Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.295/46. Registro no Conselho competente.

01

05

E

Sede

Alfenas -MG

Médico/área: Pediatria

– ESCOLARIDADE: Curso Superior em Medicina e Título de especialista em Pediatria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (filiada à Associação Médica Brasileira) ou Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC) *

01

05

E

Sede

Alfenas -MG

Técnico de Laboratório/Área: Botânica

– ESCOLARIDADE: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e curso Técnico na área do concurso**

01

05

D

Sede

Alfenas -MG

* No caso de graduação em Medicina em Instituição de ensino superior estrangeira, o candidato deverá apresentar diploma reconhecido pelo MEC e comprovante de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). ** Área de Ciências Biológicas, Biotecnologia e/ou Meio Ambiente. Candidatos com curso superior de graduação na área de Ciências Biológicas e/ou Biotecnologia poderão concorrer à vaga conforme Súmula AGU nº 86, de 20 de novembro de 2020, Art. 24 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia, e decisões do Superior Tribunal de Justiça.. 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e referências bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração. 1.5.2 A jornada de trabalho poderá ser alterada, no interesse da Administração, observando-se a legislação vigente que trata a matéria, a disponibilidade orçamentária, a conveniência e a oportunidade. 1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação “E”: R$ 4.556,92 (quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos). 1.6.1.2 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação “D”: R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos). 1.6.2 Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber:

Quadro 2 – Incentivo à Qualificação – Classificação “E”

Relação Direta

Relação Indireta

%(*)

Incentivo (R$)

VB + Incentivo (R$)

%(*)

Incentivo (R$)

VB + Incentivo (R$)

Especialização

30

1.367,07

5.923,99

20

911,38

5.468,30

Mestrado

52

2.369,59

6.926,51

35

1.594,92

6.151,84

Doutorado

75

3.417,69

7.974,61

50

2.278,46

6.835,38

Obs.: (*) Percentuais não cumulativos Quadro 2 – Incentivo à Qualificação – Classificação “D”

Relação Direta

Relação Indireta

%(*)

Incentivo (R$)

VB + Incentivo (R$)

%(*)

Incentivo (R$)

VB + Incentivo (R$)

Graduação

25

666,79

3.333,98

15

400,07

3.067,26

Especialização

30

800,15

3.467,34

20

533,43

3.200,62

Mestrado

52

1.386,93

4.054,12

35

933,51

3.600,70

Doutorado

75

2.000,39

4.667,58

50

1.333,59

4.000,78

Obs.: (*) Percentuais não cumulativos

1.7 Para acesso ao local de aplicação das provas, na UNIFAL-MG, todos os candidatos serão obrigados a respeitar as medidas sanitárias protocolares vigentes contra a Covid-19, quando for o caso, publicadas com antecedência de 10 (dez) dias da realização da prova na página eletrônica do concurso: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. iniciando-se às 8h do dia 24/08/2023 e encerrando-se às 18h do dia 02/10/2023, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, estar de acordo com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. Outrossim, ao se inscrever neste concurso, o candidato consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do Anexo VII deste Edital. 2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o “aceite às normas contidas no Edital” e proceder como segue: 1º) Digitar o seu CPF, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados impressos no boleto bancário. 2º) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até o funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. A UNIFAL-MG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.3.1 Valor da Taxa de inscrição: – Cargo de Nível de Classificação “E”: R$ 114,00 (cento e quatorze reais). – Cargo de Nível de Classificação “D”: R$ 67,00 (sessenta e sete reais). 2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de inscrição, usando o seu número de CPF e senha, a partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido comprovado, o candidato deverá entrar em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: [email protected], impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a finalização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento. 2.3.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.3.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado o pagamento. 2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 2.4 O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento do candidato, será considerado o dado constante no documento original. 2.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 2.7 O candidato que desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as orientações, os prazos e os critérios constantes no Anexo II. 2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o sistema de inscrição disponível no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir os dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 2.9 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.8, e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar em contato com a UNIFAL-MG, por meio do e-mail: [email protected] para esclarecimentos e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da indisponibilidade do CDI ou de inconsistências de dados cadastrais. 2.10 O CDI não será enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante. 2.10.1 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso. 3. DAS VAGAS RESERVADAS PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 3.1.2 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre. 3.1.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para pessoas com deficiência, que porventura surgir(em) na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MG, impreterivelmente até o término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência. 3.1.4. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições e/ou por e-mail, onde o mesmo deverá consultar em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova. 3.1.5 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital. 3.1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos portadores de deficiência e/ou de necessidades especiais, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 3.2 DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 3.2.1 Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa SGP/MPOG nº 4, de 6 de abril de 2018 e suas alterações. 3.2.2 O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar como negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, confirmando, assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade dos candidatos. 3.2.2.1 A autodeclaração do candidato será confirmada, por meio de procedimento de heteroidentificação, considerando exclusivamente o critério fenotípico. 3.2.3 Somente haverá vaga(s) IMEDIATA(S) destinada(s) a candidato(s) negro(s) para o(s) cargo(s) com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de classificação para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. 3.2.4 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos negros, que desejarem concorrer às vagas existentes e que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, dentro do limite de classificados, estão descritos no Anexo VI deste Edital. 4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 4.1 O concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos. 4.2 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4.

Quadro 3 – Cargo, provas, nº de questões, pesos, pontuação máxima e total de pontos

Provas/conteúdos

Nº de Questões

Pesos

Pontuação Máxima

Pontuação Mínima para classificação

1. Conhecimentos Gerais

10

1.1. Língua Portuguesa

10

1

10

1.2. Legislação

05

1

05

1.3. Noções Gerais de Informática

05

1

05

2. Conhecimentos Específicos

30

2

60

30

4.3 A Prova de Conhecimentos Gerais, com Peso 01, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 4.4 A Prova de Conhecimentos Específicos, com Peso 02, terá o valor de 60 (sessenta) pontos e versará sobre assuntos e temas atinentes ao cargo e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 A Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será realizada em Alfenas-MG, na data provável de 03/12/2023. O endereço completo do local de realização das provas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O CDI representa a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público, sendo importante como garantia para o candidato de inscrição efetivada com sucesso e localização rápida do local de realização das Provas. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas. 5.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 5.5 O Portão Principal de entrada da UNIFAL-MG – Campus Sede – Alfenas-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 – Centro – Alfenas/MG), onde serão realizadas as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será aberto às 8 horas e será FECHADO, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 9 (NOVE) HORAS, sendo proibida a entrada a partir deste horário. 5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Sede da UNIFAL-MG com antecedência mínima de 01 (uma) hora do fechamento do Portão Principal, ou seja, às 8 horas, eximindo-se a UNIFAL-MG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 5.7 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso. 5.8 A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, com início previsto para as 9h10min. Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 4 (quatro) horas de duração. 5.9 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova escrita levando o caderno de prova no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. 5.10 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados. 5.11 A UNIFAL-MG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 5.12 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS estão descritas no item 1 do Anexo IV deste Edital. 5.13 A divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á, preferencialmente, em até 48h após o término das provas, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto está sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de realização das Provas. 5.14 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 6.1 Da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos 6.1.1 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica. 6.1.2 Em caso de anulação de questões pela UNIFAL-MG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 6.1.3 Questões erradas não anulam questões certas. 6.1.4 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 6.1.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL 7.1 A pontuação final do candidato, após a atribuição de pesos, será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada Prova, conforme discriminado a seguir:

Quadro 4 – Pontuação final.

Cargo

Fase única

Pontuação Máxima

Prova de Conhecimentos Gerais

Prova de Conhecimentos Específicos

Contador

20 pontos

60 pontos

80 pontos

Médico/área: Pediatria

20 pontos

60 pontos

80 pontos

Técnico de Laboratório/Área: Botânica

20 pontos

60 pontos

80 pontos

7.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais ou da Prova de Conhecimentos Específicos. 7.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate constantes do item 7.6 deste Edital. 7.4 De acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 7.4, será considerado reprovado, nos termos do art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 7.5.1 A aplicação do estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 se dará de forma preliminar nos resultados de cada fase, e, de forma definitiva, no resultado final, após procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), considerando a totalização dos quantitativos de classificados por cargo. 7.6 Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) o candidato mais idoso; f) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e g) o candidato com mais horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do Decreto nº Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas. 7.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate, conforme alíneas “a”, “e” e “f”, do item 7.6, e o envio, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba “Upload”, de declaração de autoridade competente comprovando efetivo exercício na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea “b”, do item 7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS e com documento original somente até 02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas. Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir da inobservância deste item. 7.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, de acordo com o § 1º, do art.16, do Decreto nº 9.739/2019. 7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG. 7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG – Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 7.11 A homologação deste Concurso Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Classificação, ou contra o Resultado Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados. 8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva ou contra Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos à Diretoria de Processos Seletivos, assinado e protocolizados, no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, na aba upload, aos cuidados da DIPS, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento. 8.1.2 O pedido de impugnação ou recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários: Campus Sede Alfenas – Sede – Prédio D – de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Poços de Caldas – de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Varginha – de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. 8.1.2.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. 8.1.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s) resposta(s) pretendida(s), até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado. 8.3.1 O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva deverá: a) ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4. b) ter a identificação “Recurso – Edital nº 157/2023”, o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso. c) apresentar argumentação lógica e consistente e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 8.3.1.1 Recursos contra o gabarito baseados em bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados. 8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela respectiva prova e submetido ao Reitor, para julgamento. 8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o ponto correspondente à respectiva questão será atribuído a todos os candidatos e novo gabarito será divulgado. 8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado. 8.5 Recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação. 8.5.1 Se da análise dos recursos resultar em nova Classificação ou novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, e publicados na página do concurso na internet em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou do Resultado Final. 8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão. 8.6.1 Não caberá recurso contra a nova Classificação ou contra o novo Resultado Final. 8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de fase do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 8.8 Não será analisado recurso de recurso. 8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, utilizando para acesso o CPF e a senha cadastrada. 8.10 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital. 9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 9.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 9.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às exigências, aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste edital. 9.2 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 9.3 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 9.4 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição se dará no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 9.5 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados, sendo exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados, de acordo com o interesse da Administração. 10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 10.1 A lotação do candidato aprovado será na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme consta do Quadro 1 de distribuição de vagas, item 1, deste Edital, ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 11.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 11.3 O período de inscrição poderá ser reaberto, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. No caso de reabertura, o novo período de inscrição será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 11.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Diretoria de Processos Seletivos e à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 11.5 O(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ão), sempre que solicitado pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 11.6 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG para os demais campi, e/ou por outras Instituições Federais de Ensino, desde que haja autorização expressa do Reitor da UNIFAL-MG. 11.7 Todo comunicado e/ou norma complementar publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital, bem como as disposições da capa do caderno de provas compõem este edital, cabendo ao candidato o acompanhamento diário das publicações no endereço indicado e a devida atenção. 11.8 Este Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente edital. 11.9 Aplica-se a todos os horários citados neste Edital, em seus anexos e comunicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ correspondente ao presente edital, o horário oficial de Brasília/DF. 11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Consuni.

Geraldo José Rodrigues Liska

Diretor de Processos Seletivos

Com informações do Diário Oficial da União

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