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EDITAL PV Nº 5/PRPPG/ UFBA, DE 18 DE MAIO DE 2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES VISITANTES

A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa de Pós-Graduação (PRPPG), no uso de suas atribuições legais visando ao aprimoramento dos programas de pós-graduação Stricto Sensu, torna pública a abertura de inscrições no processo seletivo simplificado para contratação de PROFESSORES VISITANTES, nos termos da Lei n°. 8.745, de 09/12/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis n°. 9.849/99 e n°. 10.667/03 e do Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, e Lei n.º 12.722, de 28/12/2012.

1. Do recebimento da documentação

1.1. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu interessado em selecionar professores visitantes deverá divulgar no seu site a chamada para o processo seletivo interno.

1.2. Uma vez concluída a seleção interna, o programa deverá encaminhar a relação dos selecionados, ordenada por prioridade, à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG), anexando: a. Formulário de Inscrição, disponível na página www.propg.ufba.br. b. Ata aprovada, em formato PDF, pelo colegiado pertinente informando: i. link de divulgação da chamada interna do programa; ii. período de contratação de cada um dos professores selecionados; iii. ordem de prioridade; iv. confirmação de regime de dedicação exclusiva do/a professor/a na UFBA; v. autodeclaração de candidatos autodeclarados como negros (pretos e pardos, segundo IBGE); vi. confirmação de que a produção científica relevante e experiências de SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA orientação do/a selecionado/a são compatíveis com os critérios adotados pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) para credenciamento como Docente Permanente; c. Ata da Congregação da Unidade ou documento expedido pelo Diretor da Unidade ao qual o programa de pós-graduação está vinculado, ratificando a pré-seleção interna realizada pelo Colegiado de Pós-graduação, indicando o Departamento ou Coordenação Acadêmica de lotação dos candidatos préselecionados d. Plano de trabalho com no máximo 10 páginas, detalhando as atividades acadêmicas e científicas a serem executadas no âmbito do Programa de Pós-Graduação durante o período da contratação, explicitando o cronograma planejado e produtos/resultados previstos como fruto da ação do/a docente selecionado/a no âmbito do PPG, de sua (s) área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa(s). No plano poderá constar a atividade de orientação de Iniciação Científica, sendo que a PRPPG disponibilizará para este certame uma cota de Iniciação Científica, por professor visitante, com duração máxima de 12 meses. O plano não deverá se configurar apenas como um projeto de pesquisa, visto que a atividade investigativa é um dos elementos que compõem as ações a serem desempenhadas durante o contrato. O plano de trabalho deverá estar assinado e rubricado pelo candidato, em formato PDF; e. Currículo do/a candidato/a, em formato PDF, inclusive se for currículo oriundo da Plataforma Lattes; f. Diploma de doutorado, em formato PDF; A ausência de qualquer destes itens (a – inclusive os mencionados na ata, b, c, d e e) leva a desclassificação da(s) proposta(s). SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA

2. Das Vagas Neste edital, a UFBA disponibilizará 25 vagas. Aquelas não preenchidas, por qualquer razão, serão atribuídas ao suplente sequencial da chamada como um todo. Será considerada, para fins de contagem do tempo de titulação, a data limite para envio dos documentos dos candidatos selecionados pelos Programas de Pós-Graduação, conforme cronograma abaixo.

3. Do Cronograma As solicitações serão recebidas conforme o seguinte cronograma: 19/05/2023 Lançamento do Edital 20/07/2023 Data limite para envio pelos Programas de Pós-Graduação dos documentos dos candidatos selecionados à PRPPG por formulário https://forms.gle/9cHR5EsmzfBFWM5e8 Até 08/08/2023 Divulgação do resultado preliminar, disponibilizado no site www.propg.ufba.br 09 a 11/08/2023 Período de solicitação de Recursos 15/08/2023 Divulgação do resultado final, disponibilizado no site www.propg.ufba.br

4. Da Seleção e Seus Critérios A seleção dar-se-á mediante análise de curriculum vitae e plano de trabalho, pelo Comitê Multidisciplinar especialmente designado para este fim. Para concorrer ao edital, o/a docente deverá demonstrar, minimamente, produção acadêmico-científica relevante e experiência de orientação compatíveis com os critérios adotados pelo PPG para credenciamento como Docente Permanente. São considerados prioritários os/as candidatos/as com características de visitante sênior, com destacada produção acadêmica-científica, experiência profissional e de orientação acumulada, que possam contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento da produção dos grupos de pesquisa do programa de pós-graduação, para a formação de recursos humanos e de redes de cooperação, inclusive fora da UFBA, possibilitando SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA propostas de ações conjuntas que resultem em produção acadêmico-científica. O Comitê Multidisciplinar realizará a avaliação das propostas, considerando os seguintes critérios e pesos: Critérios Peso Percentual Currículo do candidato, considerando a produção acadêmicocientífica, experiência profissional e orientação acumulada 50% Planos de trabalho, observando o seu mérito, relevância, atividades a serem desenvolvidas e os resultados. 35% Interação com o corpo docente do PPG e/ou grupos de pesquisa, valorizando a formação de redes de cooperação e outras ações conjuntas. 15% Em caso de empate entre candidatos, o comitê poderá utilizar dos seguintes elementos, entre outros, para indicação de aprovação, quando couber: a) Priorização de pesquisadoras do gênero feminino; b) Proporção de professor visitante em atividade no PPG de que indicou o candidato; c) Senioridade, caracterizada pela experiência acumulada nas atividades típicas da pós-graduação stricto sensu.

5. Do Recurso Pedido de recurso deverá ser interposto através do formulário https://forms.gle/vHSoi96p1KL5DsF18, conforme cronograma, item 3.

6. Das Vagas Reservadas aos Candidatos Negros 6.1. Aos candidatos negros serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas, ou seja, 05 vagas, do processo seletivo simplificado, na forma do Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA 6.2. As vagas serão distribuídas da seguinte forma: (a) as 20 primeiras vagas serão destinadas à ampla concorrência (não optantes e optantes de vaga reservadas aos candidatos negros – pretos ou pardos), (b) as cinco vagas remanescentes serão destinadas aos optantes de vagas reservadas para negros (pretos ou pardos). 6.3. Para disputar uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição no PPG, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros (pretos ou pardos) através de documento de autodeclaração devidamente assinada (Anexo I), conforme critérios de cor ou raça utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 6.3.1. A todos os PPG estará disponível a inscrição em vagas reservadas, desde que o candidato faça a opção no formulário e preencha a autodeclaração. 6.3.2. Até o final do período de inscrição do candidato no PPG para o Processo Seletivo Simplificado, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 6.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado desse Edital. 6.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso, às instâncias competentes. 6.6. Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas na forma do item 6.3 concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. 6.6.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros. 6.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro suplente. 6.7.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no processo seletivo. 6.8. Na fase final do processo seletivo, as vagas de ampla concorrência serão distribuídas de acordo com a avaliação dos candidatos, sendo atribuídas indistintamente a optantes e não optantes até atingir seu limite máximo.

7. Dos requisitos para a contratação a) Possuir título de doutor com três anos completos, no período da inscrição junto ao Programa de Pós-Graduação (PPG), comprovado por meio da data de titulação registrada no diploma (cópia frente e verso); b) Não ser servidor/a ativo/a da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, de acordo com o Art. 6º da Lei nº 8.745/93; c) Caso tenha vínculo empregatício público, deve estar aposentado/a, ou oficialmente licenciado/a, caso o vínculo seja com instituições privadas, no momento da contratação deve estar desvinculado; d) Atender aos requisitos para atuação na UFBA com Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva; e) Não ter sido contratado/a nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com base na Lei 8.745/1993 de 09/12/1993; f) Não ser servidor docente ou técnico administrativo de educação superior aposentado pela UFBA; g) Não residir no Estado da Bahia, atestado por meio de comprovante de residência e declaração do candidato.

8. Da Duração do Contrato de Trabalho 8.1. O contrato de trabalho deverá ter: a) Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor/a brasileiro/a, podendo ser SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA renovado desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos. b) Duração mínima de 1 (um) ano, no caso de professor estrangeiro, podendo ser renovado anualmente desde que o prazo total não exceda 4 (quatro) anos. 8.2. A duração do contrato estará vinculada ao período de desenvolvimento do plano de trabalho no Programa de Pós-Graduação em que o contratado irá atuar.

9. Do Regime de Trabalho e da Remuneração 9.1. O Comitê Multidisciplinar também recomendará o enquadramento dos/das candidatos/as aprovados/as para fins de equivalência quanto à remuneração, distribuindo-os entre as classes de Professor Adjunto, Associado ou Titular, conforme Anexo II. 9.2. O/A contratado/a ficará submetido/a exclusivamente ao regime de trabalho de 40h semanais com Dedicação Exclusiva.

10. Do Contrato de Trabalho 10.1. A PRPPG enviará à Direção das unidades de ensino, às quais os programas de pós-graduação estão vinculados, a relação dos/das professores/as visitantes selecionados/as pelo comitê multidisciplinar; 10.2. Para efetivação do processo de contratação do/a visitante os Programas de Pós-Graduação deverão encaminhar os seguintes documentos para a PRPPG, por intermédio do e-mail [email protected] 10.1. Candidatos Brasileiros a) Cópia de diploma de doutorado (frente e verso). Caso o verso não possua registros, declarar que não existem informações no verso do diploma; b) Declaração de que não reside no estado da Bahia; c) Cópia do documento de identidade; d) Cópia do CPF; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA e) Cópia do comprovante de residência; f) PIS/PASEP; g) Certificado de reservista (se do sexo masculino); h) Título de Eleitor; e i) Certidão de quitação eleitoral. 10.2. Candidatos Estrangeiros a) Documento declarando que não é residente no Brasil; b) Cópia do passaporte (foto e número); c) Cópia de diploma de doutorado (frente e verso). Caso o verso não possua registros, declarar que não existem informações; d) Tradução do diploma ou documento equivalente, quando o título tiver sido obtido no exterior; e) Visto de trabalho. NOTA: A UFBA irá solicitar visto de trabalho para o/a visitante e sua concessão dependerá da agenda do Ministério do Trabalho.

FINI11. Da Renovação do Contrato de Trabalho O contrato de trabalho poderá ser estendido até os limites máximos constantes do item 8. A solicitação de renovação deverá ser formalizada pelo Programa de Pós-Graduação pertinente por intermédio do SIPAC (identificando no Processo sob o item “Nome do Interessado”, o nome do/a professor/a visitante que terá renovado o contrato). O referido processo deverá ser enviado à PRPPG (Cod 12.01.74,) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do encerramento do contrato do/da docente. O Programa de Pós-Graduação deverá anexar à solicitação os seguintes documentos: a) Ata aprovada e assinada pelo colegiado pertinente, contendo a apreciação do pleito e o período de renovação do contrato de trabalho; b) Relatório das atividades elaboradas pelo/a professor/a visitante, explicitando os resultados obtidos no período do seu contrato, evidenciando a produção acadêmico- SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA científica e a contribuição na formação de recursos humanos. Salientamos que o referido documento deverá estar assinado e rubricado pelo/a professor/a visitante. c) Plano de trabalho para o período pleiteado, assinado e rubricado pelo proponente, apresentando os mesmos elementos exigidos, quando do processo (1.2.d deste edital), com a devida adequação; As solicitações de renovação serão julgadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, assessorada por consultores ad hoc, quando necessário.

12. Das Disposições Finais 12.1. Na eventualidade de desistência de um ou mais aprovados, serão convocados para assumir as vagas, disponibilizadas, os suplentes em estrito acordo com a ordem de classificação indicada pelo Comitê Multidisciplinar designado para o julgamento, exceto para os casos de completude de reserva de vagas. 12.2. Os candidatos que já tenham sido contratados com base na Lei 8745/93 poderão ser novamente contratados, desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento da contratação anterior. 12.3. Como a contratação de Professor Visitante deve obedecer à Lei nº 8.745/93, a inscrição do/a candidato/a no certame implica no seu compromisso de aceitar as condições estabelecidas pelo Edital do processo seletivo. A UFBA não efetuará o ressarcimento de despesas de qualquer natureza, relacionadas a este edital. 12.4. A UFBA não arcará com despesas além da remuneração mensal do docente durante o período de Contrato. Portanto, ficam a cargo do/a docente os custos com obtenção de visto, consularização e reconhecimento de títulos, seguros de qualquer natureza, deslocamentos ou mudanças e/ou moradias e alojamentos. Também não há responsabilidade da Instituição sobre custos ou despesas de cônjuges, familiares ou eventuais acompanhantes. 12.5. Deverá ser contratado do seguro-saúde para custear despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas, o seguro saúde contratado deve assegurar ao beneficiário cobrir, SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Edital PV 005/2023- PRPPG/UFBA obrigatoriamente, repatriação funerária e acompanhamento, de pelo menos um familiar em caso de ocorrências graves (professores visitantes estrangeiros). 12.6. O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos eventuais interessados. 12.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 1 (um) ano contado a partir da data de publicação do resultado da seleção no Diário Oficial da União. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Paulo Cesar Miguez de Oliveira

Com informações do Diário Oficial da União

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