Veja municípios aprovados para concessão do Selo Município Amigo da Família – Edição 2022

PORTARIA Nº 2.466, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Publica a lista dos municípios aprovados para a concessão do Selo Município Amigo da Família (SMAF) – Edição 2022.

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e considerando o disposto no art. 6º da Portaria nº 107, de 18 de janeiro de 2022, que instituiu o Programa Município Amigo da Família, e o constante do Edital nº 1/2022 – Chamamento Público de Municípios Interessados na Concessão do Selo Município Amigo da Família – Edição 2022, resolve:

Art. 1º Publicar a lista dos municípios aprovados para a concessão do Selo Município Amigo da Família (SMAF) – Edição 2022:

I – Ji-Paraná/RO (CNPJ: 04.092.672/0001-25);

II – São Gonçalo do Amarante/CE (CNPJ: 07.533.656/0001-19);

III – Currais Novos/RN (CNPJ: 08.109.126/0001-00);

IV – Riacho da Cruz/RN (CNPJ: 08.153.454/0001-04);

V – Santa Cruz/RN (CNPJ: 08.358.889/0001-95);

VI – Ingá/PB (CNPJ: 08.810.350/0001-25);

VII – Caruaru/PE (CNPJ: 10.091.536/0001-13);

VIII – Pedra/PE (CNPJ: 10.106.227/0001-70);

IX – Catende/PE (CNPJ: 10.186.138/0001-80);

X – Sinop/MT (CNPJ: 15.024.003/0001-32);

XI – São Gabriel do Oeste/MT (CNPJ: 15.389.588/0001-94);

XII – Boa Esperança/MG (CNPJ: 18.239.590/0001-75);

XIII – Planura/MG (CNPJ: 18.449.157/0001-64);

XIV – São Gonçalo do Abaeté/MG (CNPJ: 18.602.086/0001-98);

XV – Campos dos Goytacazes/RJ (CNPJ: 29.116.894/0001-61);

XVI – Pompeia/SP (CNPJ: 44.483.444/0001-09);

XVII – Florínea/SP (CNPJ: 44.493.575/0001-69);

XVIII – Carapicuíba/SP (CNPJ: 44.892.693/0001-40);

XIX – Rio Claro/SP (CNPJ: 45.774.064/0001-88);

XX – Jundiaí/SP (CNPJ: 45.780.103/0001-50);

XXI – Valinhos/SP (CNPJ: 45.787.678/0001-02);

XXII – Barueri/SP (CNPJ: 46.523.015/0001-35);

XXIII – Guararapes/SP (CNPJ: 48.468.284/0001-71);

XXIV – Itapoá/SC (CNPJ: 81.140.303/0001-01);

XXV – Forquilhinha/SC (CNPJ: 81.531.162/0001-58);

XXVI – São João Batista/SC (CNPJ: 82.925.652/0001-00);

XXVII – Santiago/RS (CNPJ:- 87.897.740/0001-50); e

XXVIII – Tupanciretã/RS (CNPJ: 88.227.764/0001-6).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANE RODRIGUES BRITTO

Com informações do Diário Oficial da União

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