Para desembargadores, trabalho era desempenhado de forma autônoma
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve sentença que julgou improcedente um pedido de reconhecimento de vínculo empregatício feito por uma veterinária em face à clínica Pet Dream de Jaboatão dos Guararapes.
A relatora da decisão colegiada, desembargadora Solange Moura de Andrade, afirmou que, embora tenha sido constatado que a autora da ação prestava serviços à empresa, as testemunhas ouvidas e as demais provas nos autos conduziram ao entendimento de que o trabalho era desempenhado de forma autônoma, em especial porque a veterinária podia chamar algum colega para dar plantão em seu lugar. Para a desembargadora, tal circunstância afasta os requisitos de subordinação jurídica e pessoalidade, essenciais para a existência do vínculo de emprego.
Ainda na análise do recurso, a relatora deu provimento ao pedido da profissional para retirar-lhe a multa pela oposição de embargos protelatórios. O juiz que analisou o caso na primeira instância havia concluído que os embargos de declaração interpostos pela autora tinham como objetivo atrasar o julgamento, mas a desembargadora Solange Andrade foi de encontro a esse entendimento e determinou a exclusão da multa.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)