Viajantes dentro da cota de isenção não precisam mais preencher declaração de bagagem


Desde o dia 1º de janeiro, os turistas brasileiros oriundos de viagens ao exterior e que não tenham bens a
declarar estão dispensados de entregar a Declaração de Bagagem
Acompanhada – DBA. 
Se o turista chegar ao Brasil de avião não precisará apresentar a DBA no caso de compras feitas no exterior não superiores a US$ 500,00 (quinhentos dólares).

Se o viajante chegou ao país por transporte fluvial ou terrestre, o limite é de US$ 300,00 (trezentos dólares).

Antes dessas novas regras, o turista era sempre obrigado a preencher e entregar a DBA mesmo que não tivesse ultrapassado sua cota considerando que se tratava de uma obrigação tributária acessória.

A Receita calcula que as novas regras, que estão na IN
1.217 ajudarão a desafogar o fluxo de
passageiros nos aeroportos, já que 90% dos viajantes trazem bens dentro
da cota de US$ 500,00 e estarão desobrigados a entregar a DBA.



Outras novidades:
A partir de junho deste ano, quem tiver imposto a pagar na chegada ao Brasil poderá
recolher o tributo por cartão de débito. 
A Receita afirma ainda que irá implementar, em breve, o pagamento do tributo por cartão de crédito.
Em janeiro de 2013 os passageiros obrigados a preencher a DBA poderão
fazê-lo por celulares ou tablets e enviar a Receita on line.
Para maiores informações sobre a tributação relativa a compras em viagens internacionais, clique aqui.


Artigo Original em Dizer o Direito

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