informativos.
ritmo de trabalho está intenso e não tem sobrado muito tempo para nada. Mas
vamos termina-los. Aguardem.
ficarem esse tempo sem material para estudar, que tal treinarmos uma questão discursiva
para prova de Defensoria Pública?
a seguinte situação hipotética:
compra, na concessionária, um veículo 0km para utilizar em seu trabalho de
taxista.
que o veículo, desde que saiu da loja, apresenta inúmeros problemas que fazem
com que o carro não ande.
pretende ingressar com uma ação para proteger seus direitos e, por isso,
procura a Defensoria Pública. Você, como Defensor Público, irá prestar assistência
jurídica a ele, mas, para tanto, precisa saber responder as seguintes
perguntas:
poderá se valer do Código de Defesa do Consumidor, mesmo tendo adquirido o veículo
para uso como táxi?
decidindo que a aquisição de veículo para utilização como táxi, por si só, não
afasta a possibilidade de aplicação das normas protetivas do CDC.
finalista de forma abrandada (teoria finalista mitigada).
considerado consumidor, desde que demonstrada sua vulnerabilidade diante do
caso concreto.
ao falar do problema de seu carro, sempre utiliza a expressão “defeito”. Para
fins de direito do consumidor, trata-se realmente de “defeito”?
concepção majoritária, o problema apresentado no carro de João classifica-se
como “vício” e não “defeito”.
Vício
|
Defeito
|
Vício é a inadequação do produto ou
serviço para os fins a que se destina.
Ex: Paulo compra um Playstation e ele
não liga. |
Defeito diz respeito à insegurança do
produto ou serviço.
Ex: Paulo compra
um Playstation, ele liga o aparelho, começa a jogar e, de repente, o videogame esquenta muito e explode, ferindo-o. |
de qualidade), previsto no art. 18 do CDC:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de
consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem
impróprios ou inadequados
ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente,
da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações
decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das
partes viciadas.
providência:
exigir que o fornecedor sane o vício no prazo de 30 dias.
carro.
diferente para o cumprimento dessa providência, sendo ele de, no mínimo 7 e, no
máximo, 180 dias.
máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir uma das três opções abaixo:
da mesma espécie, em perfeitas condições de uso. Ex: quero outro carro 0km.
alternativa e não sendo possível a substituição do bem, poderá haver
substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante
complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo de
pedir uma das outras alternativas abaixo.
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. Ex:
quero meu dinheiro de volta.
esse barulho, mas quero um desconto.
30 dias e poderá “pular” a 1ª providência e fazer uso imediato de uma das três
alternativas acima explicadas sempre que:
substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou as
características do produto, ou diminuir-lhe o valor.
já deu o prazo de 30 dias e o carro não foi consertado. Você explicou para ele
as três opções disponíveis e ele escolheu a restituição da quantia paga (alternativa
b), ressaltando ainda que ele teve prejuízos extras pelo fato de não ter podido
ganhar dinheiro como taxista durante esse período. Qual ação deverá ser
proposta?
pago mais os lucros cessantes.
quem poderá ser ajuizada?
responsabilidade é solidária
entre todos os fornecedores, inclusive
o comerciante.
participam da introdução do produto ou serviço no mercado devem responder
solidariamente pelos vícios que apresentarem (REsp 1.077.911/SP, Relatora
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2011).
a concessionária (vendedora,
fornecedora direta) e também contra o fabricante do veículo 0km.
de segurança – art. 12), o comerciante não responde solidariamente, mas sim de
forma subsidiária (art. 13).
FATO do produto
|
VÍCIO do produto
|
O comerciante
tem responsabilidade SUBSIDIÁRIA. |
O comerciante
tem responsabilidade SOLIDÁRIA. |
possível a condenação também do fornecedor em danos morais nesses casos?
possível, apesar de não ser comum. Para que haja a condenação em danos morais é
necessário que o caso apresente peculiaridades que demonstrem que o consumidor teve
sofrimento intenso decorrente dessa situação e não apenas um mero aborrecimento.
Ferreira, julgado em 2/10/2012.