1 Turma cassa deciso que havia revogado priso do ex-deputado Eduardo Cunha

Em sesso realizada nesta tera-feira (20), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a priso preventiva decretada pelo Juzo da 14ª Vara Federal da Seo Judiciria do Rio Grande do Norte contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha. Por maioria de votos, os ministros rejeitaram a anlise (no conheceram) do Habeas Corpus (HC) 158157 por entenderem que no h manifesta ilegalidade que justifique a atuao do Supremo na causa e porque ainda cabe anlise de mrito pelo Superior Tribunal de Justia (STJ).

A priso preventiva foi decretada em junho de 2017 em razo de investigao que apura pagamento de propina por empreiteiras, com o intuito de obter direcionamento de obras pblicas. De acordo com o decreto de priso, h evidncias da atuao delitiva de Cunha no favorecimento do grupo OAS na concesso de aeroportos, alm de haver depoimento de colaborador e dados bancrios que atestam a transferncia de R$ 4 milhes da Odebrecht ao Diretrio do PMDB no Rio Grande do Norte, utilizados na campanha eleitoral de Henrique Eduardo Alves ao governo do estado.

O HC foi impetrado no Supremo contra deciso proferida por ministro do STJ, que negou a revogao da priso preventiva solicitada pela defesa. Em junho de 2018, o ministro Marco Aurlio, relator no STF, deferiu pedido de medida liminar para revogar a priso preventiva de Eduardo Cunha, sob o fundamento de excesso de prazo da custdia. No entanto, a existncia de outros decretos de priso contra Cunha impediram que ele fosse solto.

Ministrio Pblico

Durante a sesso, a subprocuradora da Repblica Claudia Sampaio Marques reiterou a manifestao do Ministrio Pblico Federal (MP) pelo no conhecimento do HC, ao avaliar que a hiptese no apresenta manifesta ilegalidade ou teratologia que justifique a atuao do Supremo em supresso de instncia. Segundo ela, os autos contm um vasto conjunto de documentos e provas, alm dos depoimentos dos colaboradores, que sustentam a acusao.

Julgamento

Ao acompanhar o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros decidiu no ser cabvel, no caso, superar a Smula 691, da Corte. O verbete veda o trmite de habeas corpus no Supremo contra deciso que indefere liminar em HC impetrado em tribunal superior.

Assim como o relator, o ministro Alexandre de Moraes considerou que o decreto de priso preventiva foi bem fundamentado, no havendo ilegalidade ou teratologia, porm ele afastou o argumento de excesso de prazo da custdia. Para o ministro, a priso se prolongou no por relapso do Poder Judicirio ou pelo atraso do Ministrio Pblico, mas pela complexidade do processo. Segundo ele, foram arroladas 165 testemunhas – sendo 23 do MP, 51 do ex-deputado e 91 do corru – em vrios estados e algumas delas com prerrogativa de escolherem data para serem ouvidas. “Obviamente um processo complexo requer tempo”, avaliou.

O ministro Alexandre de Moraes votou pelo no conhecimento do HC, cassando a deciso liminar concedida pelo relator. Nesse sentido, votaram os ministros Lus Roberto Barroso, Rosa Weber e o presidente da Turma, Luiz Fux.

Voto do relator

O ministro Marco Aurlio ficou vencido ao votar pelo deferimento do HC. Segundo ele, o decreto de priso foi bem fundamento e apontou a periculosidade do ex-deputado. O relator ressaltou que a priso preventiva foi determinada com base em dilogos telefnicos, dados bancrios, relatrios policiais, documentos apreendidos e depoimentos de delatores, apontando a periculosidade do ex-deputado. No entanto, o ministro acolheu o pedido da defesa em razo de excesso de prazo. Ele lembrou que poca do deferimento da liminar Eduardo Cunha estava h 1 ano e 19 dias sob a custdia provisria do Estado.

EC/CR

 

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