Iniciado julgamento sobre prazo para anulao de aposentadoria de servidor pblico pelo TCU


O Plenrio do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na sesso desta quinta-feira (10) julgamento de Recurso Extraordinrio (RE 636553), com repercusso geral reconhecida, em que se discute se o prazo decadencial de cinco anos previsto na lei que regula o processo administrativo no mbito federal se aplica ao Tribunal de Contas da Unio (TCU) para reviso da legalidade do ato da aposentadoria. O julgamento foi suspenso aps os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Alexandre de Moraes, no sentido contrrio aplicao do prazo ao TCU, mas garantindo ao beneficirio o direito ao contraditrio e ampla defesa de que o prazo no se aplica Corte de Contas, garantindo-se ao beneficirio, no entanto o direito ao contraditrio e a ampla defesa, se esse prazo for ultrapassado.

O artigo 54 da Lei 9.784/1999 determina que a Administrao Pblica tem at cinco anos para anular atos administrativos dos quais decorram efeitos favorveis para os destinatrios, contados da data em que foram praticados. No caso julgado, o TCU, em 2003, analisou uma aposentadoria concedida em 1997 e, aps constatar irregularidades, declarou a ilegalidade do benefcio. No recurso extraordinrio, a Unio contesta deciso do Tribunal Regional da 4ª Regio (TRF-4) que impediu a Administrao Pblica de cassar esse ato de aposentadoria, mesmo diante da constatao de irregularidades, em razo do prazo transcorrido.

Na sesso de hoje, em manifestao oral no Plenrio, representantes de sindicatos e associaes de diversas categorias profissionais, alm do Instituto Brasileiro de Direito Previdencirio, defenderam o argumento comum de que o prazo decadencial se inicia com o primeiro pagamento do benefcio ao aposentado, e no da anlise da sua legalidade pela Corte de Contas.

Ampla defesa

O ministro Gilmar Mendes iniciou seu voto observando que a concesso de aposentadoria ato administrativo complexo, que envolve rgos diversos da Administrao Pblica, e somente se concretiza aps a anlise de sua legalidade pelo TCU. Dessa forma, no seu entendimento, o procedimento administrativo de verificao das condies de validade do ato de concesso inicial de aposentadoria e penso no se sujeita ao prazo extintivo previsto no artigo 54 da Lei 9.784/99.

Para o ministro, aps o prazo de cinco anos definido pela legislao, o Tribunal de Contas no fica impedido de exercer o seu poder-dever de julgar a legalidade das concesses de aposentadoria ou penses. No entanto, deve-se garantir ao servidor pblico, nesses casos, “o direito de ser notificado de todos os atos administrativos de contedo decisrio e, dessa forma, de se manifestar-se no processo e ter seus argumentos devidamente apreciados pelo Tribunal de Contas”. Assim, segundo o entendimento do relator, conta-se o prazo decadencial de cinco anos, para efeitos de uso das garantias constitucionais do contraditrio e da ampla defesa, a partir da chegada do processo concessivo da aposentadoria Corte de Contas.

Com esse fundamento, o relator votou pelo provimento parcial do recurso da Unio para anular a deciso do TCU, tendo em vista que, entre a chegada do processo e a anlise de sua legalidade, transcorreram mais de cinco anos, garantindo-se ao aposentado o contraditrio e a ampla defesa antes do novo julgamento.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. No entanto, ele acrescentou que, aps a anlise da legalidade da concesso do benefcio pelo TCU, ou seja, depois que a aposentadoria se tornar definitiva, qualquer alterao nessa situao s poder ser realizada no prazo de cinco anos, tambm mediante a garantia da ampla defesa e do contraditrio.

SP/CR//CF

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22/7/2011 – Anulao de aposentadoria aps 5 anos tema de Repercusso Geral

 

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