Mãe de filho com transtorno do espectro autista tem sua jornada de trabalho reduzida sem prejuízo de salário no Rio de Janeiro – CSJT2
Decisão é do TRT da 1ª Região (RJ) 15/12/2021 – A ausência de norma expressa que assegure horário especial ao trabalhador que tenha filho dependente com deficiência, sem a redução do seu salário e sem a compensação de horário, não impede que esse direito seja assegurado. Assim decidiu a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho…