Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre comprovação da autenticidade de assinatura em contrato bancário




15/12/2021 08:40
15/12/2021 08:40
14/12/2021 19:52


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento de um recurso sobre a comprovação da autenticidade de assinatura em contrato bancário e de três recursos em mandado de segurança sobre competência para julgamento em matérias de direitos coletivos e individuais.

O REsp 1.846.649, classificado em direito bancário, assunto contrato bancário, estabelece que pertence à instituição financeira o ônus da prova para a comprovação da autenticidade de assinatura presente em contrato bancário juntado a processo judicial por essa mesma instituição.

O RMS 64.531, o RMS 64.625 e o RMS 65.286 – todos classificados no ramo do direito processual civil, assunto competência – somam-se ao REsp RMS 64.525, de mesmo assunto, incluído recentemente na base de dados.

Os recursos estabelecem competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando houver conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.


Fonte: STJ

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