2 Turma reconhece cerceamento de defesa e anula condenao de ex-presidente da Petrobras


Com o entendimento de que a apresentao das alegaes finais de corrus no colaboradores deve se dar aps a apresentao do documento por parte dos colaboradores, a maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenao do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine pelos crimes de corrupo passiva e lavagem de dinheiro no mbito da Operao Lava-Jato. A deciso foi tomada na sesso desta tera-feira (27) no julgamento de recurso (agravo regimental) no Habeas Corpus (HC) 157627.

O juzo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), ao concluir a instruo processual, abriu prazo comum para que os corrus apresentassem suas alegaes finais. A defesa do executivo pediu que seu cliente pudesse apresentar sua manifestao aps os colaboradores, com o argumento de que a abertura de prazo comum, e no sucessivo, para colaboradores e no colaboradores traria prejuzos a seu cliente. O pedido, no entanto, foi negado.

Na sesso de hoje, o defensor sustentou que, no processo penal, o ru tem o direito de se defender e de rebater todas as alegaes com carga acusatria. Segundo ele, o acusado tem o direito de falar por ltimo, venha de onde vier a acusao, sob pena de configurao do cerceamento de defesa. Lembrou ainda que a condenao de Bendine j foi confirmada, com reduo de pena, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regio (TRF-4) no julgamento de apelao, sem o acolhimento da questo trazida no habeas corpus.

Estratgia

O agravo regimental foi interposto contra deciso do relator, ministro Edson Fachin, que havia negado seguimento ao habeas corpus. Fachin votou no sentido de negar provimento ao recurso, por entender que no existe previso legal para a apresentao de alegaes finais em momentos diversos por corrus delatores e delatados. Como a colaborao premiada uma das estratgias que pode ser usada pela defesa, a opo por esse instituto, para o relator, no autoriza que o juiz faa distino entre colaboradores e no colaboradores.

Constrangimento ilegal

O ministro Ricardo Lewandowski divergiu do voto do relator e entendeu configurado o constrangimento ilegal. Segundo o ministro, o direito ao contraditrio e ampla defesa deve permear todo o processo penal, inclusive no momento do oferecimento das alegaes finais. Como a colaborao premiada meio de obteno de prova, ressaltou que a fixao de prazo simultneo gera prejuzo defesa, especialmente porque, no caso, a sentena condenatria foi desfavorvel ao acusado. “ irrefutvel a concluso de que, sob pena de nulidade, os rus colaboradores no podem se manifestar por ltimo, em razo da carga acusatria de suas informaes”, enfatizou.

Com esse entendimento, o ministro votou pelo provimento do recurso para anular a sentena e os atos posteriores ao encerramento da instruo, assegurando ao ru o direito de oferecer novamente os memoriais aps os colaboradores.

Ao acompanhar a divergncia, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, conforme precedente do Supremo, garantido ao delatado inquirir o colaborador. Para Mendes, o contraditrio a melhor forma de saber se o colaborador est mentido ou omitindo fatos. Da mesma forma, o prazo para alegaes finais, nesse caso, deve se dar de forma sucessiva, primeiro dos colaboradores e, na sequncia, dos no colaboradores.

A ministra Crmen Lcia, que tambm integrou a corrente vencedora, salientou que o tema uma novidade no Direito. Para ela, delatores e delatados no esto na mesma condio processual e, portanto, no podem ser tratados de forma igual. Por fim, observou que, da mesma forma que no existe norma especfica sobre o tema, tambm no h nada que impea o juiz de conceder prazos sucessivos, principalmente porque houve pedido da defesa nesse sentido.

MB/AD

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