2ª Turma tranca ação contra assessor jurídico denunciado por emitir parecer em licitação supostamente fraudulenta


2 Turma tranca ao contra assessor jurdico denunciado por emitir parecer em licitao supostamente fraudulenta


Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sesso desta tera-feira (17), concedeu Habeas Corpus (HC 171576) para determinar o trancamento da ao penal a que responde um ex-assessor jurdico do Municpio de Canela (RS) denunciado por ter emitido parecer em processo licitatrio supostamente fraudulento e assinado um dos contratos formalizados. Para o colegiado, no h na denncia indcio de inteno de fraudar a licitao ou meno a enriquecimento ilcito do funcionrio municipal. A deciso confirma liminar concedida em junho pelo ministro Gilmar Mendes, relator do HC.

Dispensa de licitao

Em 2017, gestores do municpio, valendo-se da dispensa de licitao, contrataram a empresa Monterry Montagem de Stands Ltda. para recuperar estradas e ponte e reformar e construir casas destrudas por ventos fortes e chuvas ocorridas na regio. Durante a execuo dos contratos, surgiram denncias sobre falta de capacidade tcnica da empresa, antecipao indevida de receitas, fraudes na execuo dos servios, desvio de recursos e prorrogaes irregulares, o que levou a Cmara Municipal de Canela a instaurar uma CPI. O assessor jurdico foi denunciado pelo Ministrio Pblico Federal (MPF) por ter emitido o parecer e assinado o contrato formalizado. A ao penal tramita na 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS).

Requisitos formais

Em seu voto o ministro Gilmar Mendes reiterou os fundamentos da liminar de que o Ministrio Pblico, na denncia, pretendeu exigir do assessor jurdico conhecimento tcnico de todas as reas, e no apenas de temas relacionados ao Direito. Segundo o relator, funo do parecerista zelar pela lisura do processo apenas sob o aspecto formal, e no averiguar se est presente a causa de emergencialidade. A assinatura do assessor na minuta do contrato, portanto, serve de atestado do cumprimento de requisitos formais, e no materiais.

O relator observou ainda que no h, na denncia, nenhuma meno de que o ex-assessor tenha se beneficiado do suposto esquema fraudulento. Assim, no h qualquer elemento que o vincule subjetivamente ao fato narrado pela acusao como crime. “Em Direito Penal, no se pode aceitar a responsabilizao objetiva, sem comprovao de dolo ou culpa”, concluiu.

Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, a Turma acolheu o HC para trancar a ao na parte relativa ao ex-assessor.

SP//CF

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