Pedido de vista suspende julgamento de ação contra decreto sobre cessão de exploração de petróleo gás pela Petrobras


Pedido de vista suspende julgamento de ação contra decreto sobre cessão de exploração de petróleo gás pela Petrobras

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5942, ajuizada contra o Decreto 9.355/2018 da Presidência da República, que trata do processo especial de cessão de direitos de exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos pela Petrobras. Até o momento, quatro ministros entendem que somente por meio de lei é possível regulamentar o processo de cessão de direitos. Outros quatro consideram que o decreto apenas dá transparência ao processo de cessão previsto em lei.

O ministro Marco Aurélio, relator, considera o decreto inconstitucional, por considerar que apenas por meio de lei seria possível regulamentar o processo. No seu entendimento, a cessão de direitos é uma forma de contratação, e o decreto, apesar de substituir a expressão “licitação” por “procedimento especial”, criou um “verdadeiro microssistema licitatório”, violando a norma constitucional que considera imprescindível a edição de lei para disciplinar a licitação e a contratação de obras, serviços, compras e alienações por empresas públicas ou sociedades de economia mista. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

O ministro Alexandre de Moraes considera que o decreto não criou exceção ao regime de licitações, mas apenas promoveu a regulamentação técnica para melhorar o processo de cessão que já era autorizado pela Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997). De acordo com o ministro, o objetivo da norma foi o de assegurar a transparência e a impessoalidade, mas sem afastar a Petrobras da competitividade do mundo privado. Ele considera não haver no decreto qualquer excesso que configure inconstitucionalidade. Também votaram neste sentido os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

PR/AS//CF

Leia mais:

19/2/2020 – Iniciado julgamento sobre cessão de direitos de exploração e produção de petróleo

 

 

 

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