STJ afasta governador do Tocantins por 180 dias em investigação sobre desvios no plano de saúde dos servidores


STJ afasta governador do Tocantins por 180 dias em investigação sobre desvios no plano de saúde dos servidores




20/10/2021 16:40
 
20/10/2021 16:39


Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta quarta-feira (20) a decisão cautelar do ministro Mauro Campbell Marques que determinou o afastamento do governador do Tocantins, no âmbito de duas investigações policiais complementares que apuram a formação de organização criminosa voltada para o cometimento de crimes contra o plano de saúde dos servidores estaduais. O afastamento tem duração de 180 dias, podendo ser reavaliado a qualquer momento.

Também por ordem do ministro, a Polícia Federal cumpriu na manhã desta quarta-feira outras medidas destinadas a desarticular a organização criminosa e impedir atos de obstrução das investigações na cúpula do governo.

Os inquéritos, que tramitaram sob sigilo na Corte Especial, indicaram a presença de indícios do recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde e da formação de estrutura montada para a lavagem de ativos. Iniciadas há quase dois anos, as investigações apontam a integralização dos recursos públicos desviados no patrimônio dos investigados.

Com as medidas cautelares determinadas à Polícia Federal, o STJ buscou reunir novas provas, resguardar o cumprimento da lei penal, preservar a segurança de testemunhas e garantir a retomada das atividades públicas normais no Tocantins.

Atos ilícitos gravíssimos na administração pública

Ao apresentar seu voto na sessão que referendou as medidas cautelares, o ministro Mauro Campbell Marques lembrou que a suspensão do exercício das funções públicas tem a finalidade de interromper os atos ilícitos “gravíssimos” praticados pelos agentes públicos integrantes da suposta organização criminosa.

Segundo o magistrado, no caso do governador, a suposta empreitada criminosa “ludibria a liturgia intrínseca do cargo e retira, ainda que neste instante de candência de eventual prática delitiva, a autoridade gestora do ocupante, que fora sufragada, através das urnas eleitorais, para simbolizar a reunião dos melhores valores probos, decentes, éticos e morais do povo do estado do Tocantins”.

Além da suspensão do exercício da função do governador e de outros agentes públicos, a Corte Especial referendou as medidas de proibição de acesso dos investigados a determinados locais e o impedimento de contato com outras pessoas investigadas, também como forma de preservar a apuração dos fatos.

Leia as decisões do ministro Mauro Campbell Marques:

CauInomCrim 62

MISOC 203


Fonte: STJ

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