Pode ou não pode: Receber adicional de periculosidade por trabalhar em contato com rede energizada

 

(Qui, 12 Out 2017 14:34:00)

APRESENTADOR: Eles são alguns dos responsáveis por contribuir para que você me ouça neste momento. Eu estou falando dos trabalhadores que lidam com eletricidade realizando instalações, vistorias e garantindo o correto funcionamento de aparelhos elétricos, eletrônicos e redes de distribuição de energia elétrica.

Um trabalho que oferece inúmeros riscos, o principal deles? O choque elétrico.

E por isso, Um técnico em manutenção responsável pela parte elétrica de uma rede de fast-food, no Centro-Oeste, entrou na Justiça requerendo esse benefício por trabalhar em contato permanente com rede energizada. Mas será que ele deve receber o adicional de periculosidade? Quem responde é a repórter Liamara Mendes!

REPÓRTER: A Segunda Turma do TST condenou a rede de fast-food a pagar o adicional de periculosidade ao técnico de manutenção. Para a relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, com base na prova pericial, o técnico tinha contato com rede energizada de maneira habitual com risco de choque. A ministra acrescentou que a Orientação Jurisprudencial 324 da Seção 1 de Díssidios Individuais do TST assegura o recebimento do adicional para quem presta serviços em sistema elétrico de potência em condições de risco. A decisão foi unânime.

APRESENTADOR: Dessa forma, receber adicional de periculosidade por trabalhar em contato com rede energizada…

“Pode!”

Roteiro: Rafael Silva
Apresentador: Rafael Silva

 

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho

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