A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) ajuizou ação rescisória junto ao Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), com o intuito de desconstituir decisão transitada em julgado em 2017, pela qual foi condenada por terceirização ilícita. A empresa requereu, através de liminar, que fosse suspensa a execução contra a companhia e desbloqueados numerários que porventura houvessem sido constritos.
A concessionária de energia pautou seus argumentos no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF), de agosto de 2018, que se posicionou no sentido de que todas as atividades empresariais podem ser terceirizadas, inclusive aquelas voltadas ao objetivo principal da empresa, as chamadas atividades-fim, e que tal regra também alcançaria as relações de emprego iniciadas antes da Reforma Trabalhista.
O Pleno do TRT-PE, contudo, asseverou que o próprio texto do acórdão do STF expôs que “a presente decisão não afeta automaticamente os processos em relação aos quais tenha havido coisa julgada”. A desembargadora Solange Moura de Andrade, relatora do caso, pontuou que o efeito modular trazido pelo Supremo abarca, justamente, o caso em referência, permanecendo válido o julgamento de 2017, por estar de acordo com a jurisprudência da data.
Assim, ficou mantido o prosseguimento dos atos executórios em face da concessionária de energia elétrica.
Fonte: TRT da 6ª Região