Os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) absolveram a empresa de pintura Quality-Pó, de Jaraguá do Sul, de pagar uma multa de R$ 2,4 mil à Justiça do Trabalho por litigância de má-fé. A companhia havia sido condenada por requisitar o depoimento de um empregado que a processava e, a apenas dois dias da audiência, retirar o pedido.
Como o caso envolvia o pagamento de horas extras e a simples aferição de cartões de ponto, que já tinham sido reconhecidos como válidos pelo próprio empregado, o juízo da 2ª VT de Jaraguá do Sul interpretou o movimento da empresa como uma tentativa de atrasar o julgamento. “A manobra prejudicou não só o autor, mas também a outros jurisdicionados que precisam efetivamente de uma audiência de instrução”, criticou o magistrado em sua sentença, reforçando que o pedido da empresa atrasou a audiência de instrução em 1 um ano e oito meses.
A Quality recorreu, alegando que a desistência ocorreu após seus advogados terem obtido a informação de que o empregado concordava com a validade dos registros de horário ㅡ o que, segundo a empresa, só teria acontecido a poucos dias da audiência. Depois de analisar a movimentação do processo, a 3ª Câmara acolheu o argumento, avaliando que o juiz do caso poderia ter mantido o depoimento, ao invés de condenar a empresa.
“Em que pesem os fundamentos deduzidos pelo magistrado de primeiro grau, entendo ser indevida a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, porquanto não ficou demonstrada a intenção da ré em procrastinar o presente litígio”, apontou a juíza do trabalho convocada Mirna Bertoldi, relatora do processo, em voto acompanhado por unanimidade no colegiado.
As partes não recorreram da decisão.
Fonte: TRT 12