Ministro determina que União abra linha de crédito ao Estado do Maranhão para pagamento de precatórios


Ministro determina que Unio abra linha de crdito ao Estado do Maranho para pagamento de precatrios


O ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Mandado de Segurana (MS) 36375 para determinar que a Unio providencie a abertura de linha de crdito especial para que o Estado do Maranho possa quitar precatrios submetidos ao regime especial, com o incio do pagamento das parcelas mensais no prazo mximo de 30 dias. A Unio dever observar os ndices, os critrios de atualizao e a forma de clculo do valor de cada parcela previstos no artigo 101, pargrafo 4º, do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias (ADCT), includo pela Emenda Constitucional (EC) 99/2017.

No mandado de segurana impetrado no Supremo, o estado questiona ato omissivo da Presidncia da Repblica em razo da no abertura da linha de crdito especial prevista na EC 99/2017, que fixou o dia 31/12/2024 como termo final para pagamento das dvidas judiciais sujeitas ao regime especial de precatrios. Segundo o ente federado, a emenda expressamente determinou que a linha de crdito fosse aberta no prazo de at seis meses contados de sua entrada em vigor (14/12/2017). Mas, segundo alega, a Unio se mantm “inerte, silente e omissa”, e nenhum estado se beneficiou do emprstimo subsidiado. O Maranho pediu a abertura de linha de crdito no valor de R$ 623,5 milhes, valor apontado como necessrio para a total satisfao da dvida de precatrios at 2024.

Em sua deciso, o ministro Marco Aurlio rejeitou a tese da Unio de que o prazo introduzido pela EC 99/2017 no pargrafo 4º do artigo 101 do ADCT no teria aplicabilidade imediata, pois dependeria da aprovao de duas proposies legislativas: a primeira com o objetivo de autorizar operao de crdito que exceda o montante das despesas de capital, e a segunda para permitir a abertura de crdito especial, com a indicao da fonte de recursos. Para a Unio, o refinanciamento das dvidas dos estados seria medida de carter subsidirio, cabvel apenas quando esgotadas as demais alternativas previstas na emenda e aps o encerramento do prazo de 31/12/2014.

“O preceito claro no que prev a contagem do prazo de seis meses a partir da entrada em vigor do novo regime, e no do trmino”, afirmou o ministro. “A Unio intenta negar aplicao imediata ao dispositivo, cogitando da abertura do crdito apenas a partir de 2024. indisfarvel o objetivo de, ao arrepio do comando constitucional e do federalismo cooperativo, submeter estados, Distrito Federal e municpios convenincia do Poder Central, o qual se recusa a cumprir obrigao criada”. Ele destacou ainda que a aprovao de EC 99/2017 decorreu de um consenso e foi fruto de uma escolha poltica, no sendo cabvel o argumento de risco de desequilbrio fiscal.

VP/AD

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