Acordo garante moradia e plano de saúde a família de fiscal de ônibus assassinado em serviço – CSJT2 – CSJT


 

Na Justiça do Trabalho, o acordo entre as partes, devidamente homologado pelo juiz, tem um papel muito importante, pois evita meses, ou até anos, de um processo judicial que demanda tempo, trabalho e dinheiro, não só para o Estado, como também para os envolvidos, liberando a máquina judiciária para a solução de muitos outros conflitos.

No fim de março de 2017, a juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, em sua atuação na Vara do Trabalho de Santa Luzia-MG, se deparou com uma reclamação trabalhista na qual se discutia a responsabilidade de uma empresa por danos morais e materiais pela morte de um fiscal de ônibus, decorrente de tiros disparados por dois bandidos. O esforço da juíza para que as partes se conciliassem e os termos do acordo proposto e homologado são exemplos a serem seguidos, demonstrando como a conciliação pode por fim ao conflito de forma rápida, atendendo ao legítimo interesse daquele busca a Justiça, sem se esquecer do réu, que também fica livre do processo. Todos saem ganhando: as partes, o Judiciário, o Estado e a própria justiça, que se cumpre.

O assassinato do trabalhador teve grande repercussão na mídia, à época. Veja as repercussões do caso.

Conforme apurado, o fiscal de ônibus foi assassinado a tiros durante o serviço, em um ponto do transporte coletivo, em Santa Luzia, na Grande BH, em 10/06/2015. Ele foi surpreendido por dois sujeitos em uma moto, quando o rapaz que estava na garupa desembarcou e acertou vários tiros no trabalhador. Ele chegou a ser socorrido no hospital mais próximo, mas não resistiu aos ferimentos. De acordo com a Polícia Militar, o crime foi presenciado por outro fiscal que contou que ambos eram vítimas constantes de ameaças em razão da profissão. Para a PM, o motivo do crime foi “queima de arquivo”, já que a vítima teria testemunhado a prisão de um suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas e tinha depoimento marcado para dali a poucos dias.

Diante disso, os herdeiros do fiscal, a viúva e dois filhos menores, ajuizaram ação trabalhista contra a empregadora, uma empresa de transporte de coletivos urbanos, pretendendo obter reparação pelos prejuízos morais e materiais que a morte violenta e prematura do marido e genitor causou à família.

Sensibilizada com essa triste situação, a magistrada não mediu esforços para, com respeito às suas atribuições legais, dar ao caso a melhor solução possível. Depois de conversar com as partes em audiência e analisar o que traria conforto para aquela família, ela visualizou a possibilidade de um acordo: “O fiscal deixou esposa e dois filhos pequenos, que ficaram totalmente desamparados. O que eles mais precisavam era de uma casa e também estavam sem plano de saúde”, observou a julgadora. Em seguida, marcou uma audiência para dar vista à empresa de um documento apresentado pelos herdeiros e deu tempo às partes para pensar no acordo. É que, segundo observou a magistrada, a moradia e o plano de saúde, de que a família tanto necessitava, nem mesmo fazia parte dos pedidos feitos na ação, que se resumiam à indenização por danos morais e materiais. “Nessa audiência, fiz uma pauta extra somente com aquele processo, até para dar tempo às partes de conversarem e indicarem suas dificuldades e intenções”, afirmou a magistrada, demonstrando todo o seu esforço, sensibilidade e atitude proativa para a solução justa do caso.

Na audiência, ela percebeu “o quanto a família já estava fragilizada e que eles não queriam tornar a reviver aquela situação”. Após esclarecer aos advogados quanto aos riscos, sobretudo pela demora da solução dependente de sentença, recursos, etc., houve muitas tratativas e cenários de acordo, mas todas sem sucesso. “Mesmo após a instrução, conversei com as partes e procuradores, que ficaram de continuar tentando evoluir nas tratativas de conciliação, pois a mãe queria muito uma casa para morar com os filhos e um plano de saúde. No dia marcado para proferir sentença, as partes peticionaram, de forma conjunta, pedindo a suspensão por 5 dias, após o que, finalmente, protocolaram a petição de acordo”, comemorou a juíza!

Sem dúvida, chama a atenção a atitude persistente e eficaz da magistrada na busca da conciliação, mas sempre, é importante que se diga, com respeito ao contraditório e ao devido processo legal, ouvindo também a empresa e respeitando seu direito de defesa. Conforme frisou a julgadora, o acordo celebrado e homologado em juízo foi de grande importância para a família do trabalhador falecido, solucionando, de forma imediata, o problema da moradia e do plano de saúde para viúva e os filhos menores. “Isso seria impossível com a sentença, uma vez que um processo desse tipo, envolvendo responsabilidade objetiva e morte do trabalhador, costuma se estender até o TST, ou seja, alongando-se por anos, inclusive na fase de execução”, destacou. “Embora seja nosso mister sentenciar é importante comemorar quando a lide sociológica consegue ser solucionada por meio da vontade das partes”, arrematou a magistrada.

Fonte: TRT 3



Com informações do CSJT

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