ADI contra lei que redefiniu limites de municípios de Mato Grosso será julgada diretamente no mérito


ADI contra lei que redefiniu limites de municpios de Mato Grosso ser julgada diretamente no mrito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6213 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mrito pelo Plenrio sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pelo Diretrio Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei do Estado de Mato Grosso que redefiniu limites intermunicipais do Estado.

O partido informa que a Lei estadual 10.403/2016 dispensa a realizao de plebiscito quando os limites territoriais revistos no atingirem rea superior a 10% da extenso do municpio. Sustenta, no entanto, que no possvel relativizar a exigncia constitucional de consulta prvia populao envolvida para o desmembramento (artigo 18, pargrafo 4º) e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educao, a assistncia social e a sade. Outro argumento de ofensa Resoluo 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuncia de 10% dos moradores da regio.

Plenrio

Em despacho, diante da relevncia da matria e de seu significado para a ordem social e a segurana jurdica, o ministro Fachin entendeu que a deciso deve ser tomada em carter definitivo, e no liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mrito pelo Plenrio. Determinou, ainda, a intimao da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informaes necessrias no prazo de dez dias. Posteriormente, sero colhidas as manifestaes do advogado-geral da Unio e da procuradora-geral da Repblica no prazo sucessivo de cinco dias cada um.

EC/CR

 

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