ADI contra lei que redefiniu limites de municpios de Mato Grosso ser julgada diretamente no mrito

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou tramitao da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6213 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que possibilita o julgamento do mrito pelo Plenrio sem prvia anlise do pedido de liminar. A ao foi ajuizada pelo Diretrio Nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra lei do Estado de Mato Grosso que redefiniu limites intermunicipais do Estado.

O partido informa que a Lei estadual 10.403/2016 dispensa a realizao de plebiscito quando os limites territoriais revistos no atingirem rea superior a 10% da extenso do municpio. Sustenta, no entanto, que no possvel relativizar a exigncia constitucional de consulta prvia populao envolvida para o desmembramento (artigo 18, pargrafo 4º) e que a medida adotada traz impactos negativos para a economia, a educao, a assistncia social e a sade. Outro argumento de ofensa Resoluo 3.048/2013 da Assembleia Legislativa do Estado, segundo a qual o desmembramento deve contar com a anuncia de 10% dos moradores da regio.

Plenrio

Em despacho, diante da relevncia da matria e de seu significado para a ordem social e a segurana jurdica, o ministro Fachin entendeu que a deciso deve ser tomada em carter definitivo, e no liminar, e encaminhou os autos para julgamento de mrito pelo Plenrio. Determinou, ainda, a intimao da Assembleia Legislativa do Estado e do governador do Estado para que prestem informaes necessrias no prazo de dez dias. Posteriormente, sero colhidas as manifestaes do advogado-geral da Unio e da procuradora-geral da Repblica no prazo sucessivo de cinco dias cada um.

EC/CR

 

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