Advogados devem se inscrever 48h antes da sessão virtual para apresentar sustentação


Advogados devem se inscrever 48h antes da sessão virtual para apresentar sustentação


Em razão da necessidade de adotar medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o rol de processos que podem ser julgados em ambiente virtual. A regra, prevista na Emenda Regimental 53, também permite que advogados realizem sustentação oral nas sessões em ambiente virtual. Para tanto, é obrigatório que se inscrevam até 48 horas antes do início da sessão.

Sessões virtuais

Para realizar sustentação oral em processos submetidos a julgamento em sessão virtual das Turmas e do Plenário, advogados, procuradores e defensores devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo de sustentação oral, até 48 horas antes da data inicial da sessão. Ou seja, para as sessões virtuais que começam à 0h das sextas-feiras, o arquivo deve ser enviado até as 23h59 da terça-feira anterior.

O link para preenchimento do formulário e envio do arquivo eletrônico está disponível na página principal do site do STF. O arquivo eletrônico de sustentação oral deverá observar o tempo regimental e os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade de áudio e vídeo.

São aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com tamanho máximo de 200MB. Já os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com, no máximo, 10MB.

É necessário informar a data da sessão, identificar o processo (classe e número) e se declarar habilitado a representar a parte. 

PR/EH//SG 

Deixe um comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.