Associao questiona lei do Maranho que reduz ICMS para cerveja base de mandioca

A Associao Brasileira de Bebidas (Abrabe) ajuizou a Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6152, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar norma do Estado do Maranho que estabeleceu alquota reduzida (12%) do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) para as operaes com cervejas que contenham, no mnimo, 15% de fcula de mandioca em sua composio, desde que comercializadas em embalagem retornvel.

A entidade questiona dispositivos da Lei estadual 11.011/2019 que acrescentaram a regra Lei estadual 7.799/2002. Segundo a associao, a alquota diferenciada reduz em 60% a incidncia do ICMS em desfavor dos demais contribuintes, sujeitos alquota de 28,5%, para beneficiar a instalao de uma fbrica especfica de cervejas no estado. A reduo, sustenta a Abrabe, seria inconstitucional por conceder unilateralmente incentivo fiscal sem a observncia dos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 24/1975 e a prvia aprovao pelo Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz).

Na ADI, a associao destaca que a norma questionada estabelece condies tributrias desiguais para contribuintes em situao equivalente. Tambm alega ofensa ao princpio da seletividade, pois entende que no h justificativa sobre a essencialidade decorrente da matria-prima. Ao citar deciso do Supremo na ADI 5472, a entidade argumenta que o caso apresenta desequilbrio concorrencial diante da reduo de alquota e que a criao de benefcio individualizado ofende os princpios da moralidade e da impessoalidade na renncia fiscal.

Rito abreviado

O relator, ministro Edson Fachin, adotou para o trmite da ADI 6152 o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento da ao pelo Plenrio do STF diretamente no mrito, sem prvia anlise do pedido de liminar. O ministro requisitou informaes Assembleia Legislativa e ao governador do Maranho, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que os autos sejam encaminhados, sucessivamente, no prazo de cinco dias, Advocacia-Geral da Unio (AGU) e Procuradoria-Geral da Repblica (PGR), para manifestao sobre a matria.

EC/CR

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