A 3ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM) tem feito um trabalho pioneiro na Justiça Militar da União com a realização de audiências de custódia desde setembro deste ano.

Em pouco mais de dois meses, a Auditoria – primeira instância da JMU – já realizou oito audiências com presos à disposição do juízo, sendo que, em apenas um caso, a prisão foi mantida.

Com relação às demais ocorrências, uma resultou na aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial e as outras no reestabelecimento da liberdade.

O instituto da audiência de custódia tem por objetivo garantir o contato da pessoa presa com um juiz, sem demora, após sua prisão em flagrante; garantir a legalidade e se houve prática de maus tratos; e saber se ele deve permanecer preso.

O Código de Processo Penal brasileiro estabelece um prazo de 60 dias para a primeira audiência judicial com o individuo detido, mas não determina explicitamente quando esse período começa. No Congresso Nacional, há um projeto de lei, tramitando desde 2011, o PL nº 554, que regulamenta a audiência de custódia.

A implementação das audiências de custódia está prevista também em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose. 

Em fevereiro de 2015, o CNJ, em parceria com o Ministério da Justiça e o TJSP, lançou o projeto Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante.

A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. 

O assunto, audiência de custódia, foi tema de discussão durante o último Seminário de Direito Militar, realizado pelo Superior Tribunal Militar entre 19 a 22 de outubro deste ano.

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