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EDITAL DE ABERTURA SELEÇÃO EXTERNA 2022/001

EDITAL Nº 1 – 2022/001 BB, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

CARREIRA ADMINISTRATIVA – CARGO ESCRITURÁRIO

O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa com oferta de vagas e para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, nomes de relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial, em dependências situadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – A Seleção Externa será regida por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A e consistirá de quatro etapas, a saber:

a) 1ª Etapa – Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

b) 2ª Etapa – Prova de Redação, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

c) 3ª Etapa – Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) negros(as), conforme subitem 4.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

d) 4ª Etapa – Procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.

1.2 – Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesta Seleção Externa, após as 1ª, 2ª e 3ª Etapas, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados(as) para a 4ª Etapa.

1.3 – A Tabela de Opções de UF/Macrorregião/Microrregião de Classificação, os municípios abrangidos e as cidades de realização das provas constam do Anexo I deste Edital.

1.3.1 – As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente de Tecnologia) estão definidas no Anexo II deste Edital exclusivamente para a Microrregião 158 – TI.

1.3.1.1 – Os(As) candidatos(as) concorrentes às vagas para a Microrregião 158 – TI, não poderão optar por um município de alocação. A distribuição será feita a critério do BANCO DO BRASIL S.A.

1.3.2 – As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente Comercial) estão definidas no Anexo II deste Edital para todas as Microrregiões, com exceção da Microrregião 158 – TI.

1.4 – Novas dependências poderão ser incluídas, a qualquer tempo, nas respectivas Microrregiões deste Edital, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. As provas serão aplicadas, simultaneamente, em todas as cidades mencionados no Anexo I.

1.5 – Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A.

1.6 – A contratação dar-se-á obedecendo rigorosamente ao Planejamento Estratégico e Orçamentário do BANCO DO BRASIL S.A. e à classificação obtida pelo(a) candidato(a) na Microrregião/Macrorregião/UF, em Unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A., que seja ou venha a ser vinculada à Microrregião, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação.

1.7 – O prazo de validade desta Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.

2 – DO CARGO

2.1 – Denominação: ESCRITURÁRIO.

2.1.1 – Nomes de Relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial.

2.1.1.1 – O cargo de Escriturário possui nomenclaturas específicas para uso no relacionamento com o mercado, que variam de acordo com a unidade em que o Escriturário está lotado, tais como: Agente Comercial, Agente de Tecnologia, Agente Jurídico, Agente de Atendimento, Agente de Segurança Institucional, Agente de Agronegócios, Agente de Marketing e Comunicação, Agente de Investimento e Agente de Ouvidoria Externa.

2.1.2 – Remuneração Inicial: R$ 3.622,23 (três mil, seiscentos e vinte dois reais e vinte e três centavos).

2.1.3 – Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

2.1.4 – Principais responsabilidades do cargo de escriturário: prestação de orientações aos clientes sobre produtos e serviços oferecidos pelo Conglomerado BB; execução de análise e conferência de documentos, inclusive assinaturas, quando possuir curso de grafoscopia; preparação de correspondências; preparação e processamento de documentos; atualização de registros; resguardo e confidencialidade das informações de interesse do Conglomerado BB; presteza e cortesia no atendimento ao cliente; manutenção e organização dos arquivos sob sua guarda; execução de tarefas burocráticas padronizadas; execução de aplicações financeiras de clientes, segundo as normas estabelecidas; recolhimento e manipulação de informações cadastrais e dados estatísticos; operacionalização de equipamentos de escritório e de atendimento ao cliente e usuário; qualidade das informações prestadas; qualidade e tempestividade dos serviços sob sua condução; adoção de demais ações necessárias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua Unidade e para resguardar interesses do Conglomerado BB, nos assuntos relacionados à sua área de atuação.

2.1.5 – Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.

2.1.6 – Vantagens: participação nos lucros ou resultados; vale-transporte; auxílio-creche; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; acesso à plano de saúde, plano odontológico básico e à programas de educação e capacitação; possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional. Estas vantagens podem ser concedidas enquanto o(a) funcionário(a) estiver em pleno exercício de suas atividades no Banco, de acordo com os termos da legislação e regulamentações pertinentes, bem como, conforme o acordo sindical vigente.

2.2 – Classificação e Aproveitamento.

2.2.1 – O(A) candidato(a) classificado(a) na Seleção Externa terá classificação por Microrregião/Macrorregião/UF, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.

2.2.2 – O(A) candidato(a) classificado(a) na Seleção Externa será convocado(a), em função das necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa. Para a convocação, serão obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber:

a) classificação na Microrregião;

b) classificação na Macrorregião; e

c) classificação na UF.

2.2.2.1 – Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação na Microrregião de sua opção, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.

2.2.2.2 – O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação por Macrorregião, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

2.2.2.3 – O(A) candidato(a) poderá ser convocado, uma única vez, para Macrorregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação na UF. Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na dependência fora da Macrorregião em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação estadual, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.

2.2.2.4 – Aos(Às) candidatos(as) abrangidos(as) pela reserva de vagas, objeto dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.

2.2.3 – O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões de contratação discriminados no Anexo I, obedecidos os critérios objetos do subitem 2.2.2.

2.2.4 – O(A) candidato(a) poderá realizar as provas em uma das cidades listadas no Anexo I deste Edital, devendo escolher a cidade de realização das provas no momento da inscrição.

2.2.5 – A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital. O(A) candidato(a) ao optar por concorrer à determinada UF/Macrorregião/Microrregião estará automaticamente vinculado a ela para fins de realização de provas, de classificação, de contratação, de demais condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto no subitem 1.5 deste Edital.

2.2.6 – O(A) candidato(a) ao optar por realizar as provas em determinada cidade estará vinculado a ela somente para fins de realização de provas.

3 – DOS REQUESITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO

3.1 – Ter sido aprovado(a) em todas as etapas.

3.2 – Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.

3.3 – Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 – Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.5 – Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.

3.6 – Ser aprovado(a) nesta Seleção Externa e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme estabelecido no subitem 2.1.3 deste Edital. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.

3.7 – Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.8 – Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.

3.9 – Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta do BANCO DO BRASIL S.A. e os demais regulamentos da Empresa.

3.10 – Ser considerado apto na avaliação médica admissional.

3.11 – Cumprir as determinações deste Edital.

4 – DA RESERVA DE VAGAS

4.1 – DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA(PCD).

4.1.1 – É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Externa às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

4.1.2 – Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores.

4.1.3 – Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão desta Seleção Externa em igualdade de condições

com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).

4.1.4 – Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

4.1.5 – Para se inscrever nesta Seleção Externa, na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência

b) enviar, via upload, a imagem legível do laudo médico, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme definido no subitem 4.1.5.1.

4.1.5.1 – O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de atendimento especializado, deverá enviar até às 23:59h do dia 24/02/2023 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis do laudo médico a que se refere o subitem 4.1.5 deste Edital.

4.1.6 – O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de inscrição, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.6.1 – O(A) candidato(a) com deficiência que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem 4.1.5.1, deixará de dispor de condição diferenciada para a realização da prova e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.1.7 – O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será excluído(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção Externa, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.

4.1.8 – Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.

4.1.9 – Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, se declararem como pessoas com deficiência, se classificados(as) nesta Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista à parte por UF/Macrorregião/Microrregião e figurarão, também, na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião.

4.1.10 – Os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A., que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observadas:

a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

4.1.11 – Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), deverá(ão) comparecer à avaliação da equipe multiprofissional e interdisciplinar, munidos(as) de laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, atestando a categoria e o grau ou nível de deficiência e com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à sua provável causa ou origem. O relatório ainda deverá conter a descrição detalhada dos impedimentos (alterações) nas funções e estruturas do corpo (física, auditiva, visual, intelectual e mental/psicossocial) e a descrição detalhada das limitações no desempenho de atividades e restrição de participação.

4.1.11.1 – O(A) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa na hipótese em que o parecer emitido pela equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

4.1.11.2 – O parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar será soberano e definitivo.

4.1.12 – O(A) candidato(a) que, após a avaliação promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado(a) pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, permanecerá somente na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na UF/Macrorregião/Microrregião.

4.1.12.1 – O(A) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado(a) da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado(a) em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva), na Lista Geral do Anexo II.

4.1.13 – As vagas definidas no subitem 4.1.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.

4.1.14 – Após a admissão do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.1.15 – As pessoas com deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.1.5 não terão direito ao pleito das vagas a elas reservadas.

4.2 – DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) QUE SE AUTODECLARAREM NEGROS(AS).

4.2.1 – As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) encontram-se explicitadas no Anexo II.

4.2.2 – Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva.

4.2.2.1 – Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

4.2.3 – Para participar nesta Seleção Externa na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

4.2.3.1 – A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para esta Seleção Externa, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.

4.2.3.2 – As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.

4.2.3.3 – Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de seu Contrato de Trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

4.2.3.4 – O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

4.2.3.5 – Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá enviar a informação para o e-mail [email protected], justificando a alteração, e identificando-se através de nome completo e CPF.

4.2.4 – Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação na Seleção Externa.

4.2.5 – Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros(as) e obtido nas provas objetivas e na de redação a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 4.2.5.1, em data, local e horário estabelecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A.

4.2.5.1 – A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas reservadas para candidatos(as) negros(as), conforme Anexo II.

4.2.5.2 – A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão Específica designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para este fim.

4.2.5.3 – Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão Específica, sendo especialmente convocados(as) para esse fim.

4.2.5.4 – A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 13/06/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.2.5.5 – Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste subitem permanecem na Seleção Externa, disputando as vagas de Ampla Concorrência.

4.2.5.6 – O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. Os(as) candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização, permanecem na Seleção Externa, disputando as vagas de Ampla Concorrência.

4.2.5.7 – Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão Específica apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).

4.2.5.8 – A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.

4.2.5.8.1 – Os currículos dos membros da Comissão Específica deverão ser publicados na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

4.2.5.9 – Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado.

4.2.5.9.1 – É vedado à Comissão Específica deliberar na presença dos candidatos.

4.2.5.9.2 – O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

4.2.5.10 – Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela Comissão Específica concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, caso tenham nota suficiente para tanto, conforme previsto no artigo 11 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 4.2.3.3.

4.2.5.11 – O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão Específica será comunicado(a) dessa situação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, em 29/06/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

4.2.5.11.1 – O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.

4.2.5.11.2 – Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

4.2.5.11.3 – Após o período indicado no subitem 4.2.5.11.1, não serão aceitos recursos adicionais.

4.2.5.11.4 – Os recursos serão analisados por Comitê Recursal Específico, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão Específica.

4.2.5.11.4.1 – Os currículos dos membros do Comitê Recursal Específico deverão ser publicados na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br), durante o prazo de interposição de recursos.

4.2.5.11.5 – Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico.

4.2.5.11.6 – O Comitê Recursal Específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas decisões.

4.2.5.12 – O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas Comissões Avaliadoras previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.

4.2.5.13 – As avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como negro(a) terão validade apenas para esta Seleção Externa.

4.2.6 – O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a Microrregião/Macrorregião/UF de sua opção e também na listagem de classificação geral dos(as) candidatos(as) da Microrregião/Macrorregião/UF de sua opção.

4.2.7 – Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.2.8 – Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

4.2.9 – As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as) suficientes, serão revertidas para a Ampla Concorrência e preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação e de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.

4.3 – DA ORDEM DE CONVOCAÇÃO

4.3.1 – A primeira vaga de cada Microrregião será ofertada ao(à) primeiro(a) candidato(a) da Ampla Concorrência.

4.3.2 – O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá ser convocado(a) para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado(a); os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após o intervalo de dezenove vagas providas pela Ampla Concorrência.

4.3.3 – O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) negros(as) deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas negros(as) serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados(as) após cada intervalo de quatro vagas providas pela Ampla Concorrência.

4.4 – DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.4.1 – No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 4.1.5.1.

4.4.2 – O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, laudo médico específico para esse fim. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.

4.4.3 – A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

4.4.3.1 – A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra(a), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.

4.4.3.2 – A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.

4.4.3.2.1 – Caso a candidata utilize mais de 1 (uma) hora para amamentar, será concedida, no máximo, 1(uma) hora de compensação.

4.4.3.3 – Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.

4.4.4 – O(A) candidato(a) que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do Certame armado(a) deverá:

a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e

b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.

4.4.4.1 – Os(As) candidatos(as) que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases da Seleção Externa.

4.4.5 – O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4.6 – Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 não poderão dispor das mesmas.

5 – DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA

5.1 – Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos nele exigidos.

5.1.1 – Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).

5.1.2 – No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a UF/Macrorregião/Microrregião e a respectiva cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.1.2.1 – A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital.

5.2 – A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

5.2.1 – A inscrição deverá ser efetuada, no período de 23/12/2022 a 24/02/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.2.2 – O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será R$ 50,00 (cinquenta reais).

5.2.3 – Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para esta Seleção Externa.

5.2.4 – O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.

5.2.5 – No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do BANCO DO BRASIL S.A. estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 3 e 11, sob pena de eliminação na Seleção Externa.

5.2.6 – No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo da Seleção Externa, a fim de possibilitar a efetiva execução da Seleção Externa, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.

5.3 – INSCRIÇÕES

5.3.1 – Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Externa. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); e

b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 23/12/2022 e 23h e 59 min do dia 24/02/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.3.1.1 – Após o envio do requerimento de inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar entre as duas formas de pagamento:

1) Boleto Bancário – efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo ou 2) Cobrança PIX – Utilizando a opção Copia e Cola ou QR Code gerado no valor da inscrição. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O(A) candidato(a) deverá respeitar o horário de funcionamento das agências e dos correspondentes bancários, bem como as regras de internet banking de seu respectivo banco. Em caso de feriado (nacional, estadual ou municipal) ou evento que imponha o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o(a) candidato(a) deverá antecipar o pagamento ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.

ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento até a data do vencimento;

b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição; e

c) não serão aceitos os pagamentos realizados por meio de depósito/transferência bancária ou por meio de chaves PIX (CNPJ), e-mail, telefone e agência/conta.

5.3.2 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).

5.4 – Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.

5.5 – Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.

5.6 – A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.

5.7 – Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.7.1 – Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br); b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e c) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.

5.8 – A isenção tratada no subitem 5.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 23/12/2022 a 03/01/2023, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do mesmo subitem.

5.8.1 – Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 03/01/2023, (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), imagens legíveis de laudo emitido por médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina e declaração da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

5.8.1.1 – Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão da Seleção Externa, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.

5.9 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.10 – O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição nesta Seleção Externa deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.8.1, no período de 23/12/2022 a 03/01/2023.

5.10.1 – O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.

5.10.2 – Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.

5.10.3 – Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.10.4 – O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.

5.11 – O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia 12/01/2023, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.12 – O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 13/01/2023, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.

5.13 – O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 23/01/2023, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.14 – Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, nos dias úteis de 23/01 a 24/02/2023, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.

5.15 – Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar o pagamento, através dos meios válidos, até a data de vencimento.

5.16 – O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero), no momento da inscrição poderá solicitá-lo, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.16.1 – O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.

5.16.2 – O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.

5.16.3 – Uma vez no formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.

5.16.4 – Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos:

a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.

5.16.5 – Os documentos de que trata o subitem 5.16.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.

5.16.6 – Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.

5.16.7 – Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.16.8 – No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber:

a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.

5.16.9 – Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao atendimento pelo NOME SOCIAL, as condições para tal atendimento, bem como a verificação que será realizada pela entidade executora do Certame.

5.16.10 – O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:

a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.16.4.

b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise.

c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados e

d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 5.16.9.

6 – CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 – Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 19/04/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.

6.2 – É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; sexo; Cargo e Nome de Relacionamento; UF/Macrorregião/Microrregião de opção; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas negras.

6.2.1 – Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de realização das provas, UF/Macrorregião/Microrregião e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas às pessoas negras, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail [email protected], nos dias 20 e 21/04/2023.

6.2.2 – Os eventuais erros de digitação no nome, e sexo deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A – Edital Nº 01 – 2022/001, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas e de Redação.

6.3 – O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação desta Seleção Externa.

6.4 – Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.2.1.

7 – DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA(Avaliação de Conhecimento e Redação)

7.1 – Escriturário – nome de relacionamento: agente de tecnologia (exclusivamente para Microrregião 158 – TI).

7.1.1 – A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.

7.1.2 – 1ª Etapa – Constituída de provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), sendo (25 questões) de Conhecimentos Básicos e (45 questões) de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.1.2.1 – A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 32,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa: 10 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 15,0 pontos;

b) Língua Inglesa: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos;

c) Matemática: 5 questões com valor de 1,5 pontos cada, subtotalizando 7,5 pontos;

d) Atualidades do Mercado Financeiro: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos.

7.1.2.2 – A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 67,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Probabilidade e Estatística: 5 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 7,5 pontos;

b) Conhecimentos Bancários: 5 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 7,5 pontos;

c) Tecnologia da Informação: 35 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 52,5 pontos.

7.1.3 – O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.

7.1.4 – Após a 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Microrregião/Macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. Será eliminado(a), ainda, o(a) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

7.1.5 – Os(As) candidatos(as) não eliminados(as), de acordo com o subitem 7.1.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.

7.1.5.1 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, prevalecendo a de idade mais elevada, parágrafo único, da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, da referida lei;

b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação;

d) obtiver maior número de pontos em Probabilidade e Estatística;

e) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

f) obtiver maior número de pontos em Matemática;

g) obtiver maior número de pontos em Atualidades do Mercado Financeiro;

h) tiver maior idade;

i) tiver exercido efetivamente a função de Jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições, conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal.

7.1.5.2 – Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea “g” do subitem 7.1.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Seleção externa, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.1.5.2.1 – Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.1.5.3 – Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de jurado do descrito na alínea “i” do subitem 7.1.5.1, os candidatos deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

7.1.5.3.1 – Para fins de comprovação da função citada na alínea “i” do subitem 7.1.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

7.1.6 – Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa), o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.

7.1.6.1 – Caso as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência não tenham sido preenchidas após a correção das redações nos limites estabelecidos no subitem 7.1.6, serão corrigidas as redações dos demais candidatos inscritos nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência classificados na 1ª etapa, até que todas as vagas da Microrregião sejam preenchidas ou se esgotem os candidatos inscritos nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência classificados na 1ª etapa.

7.1.7 – Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma dos subitens 7.1.6 e 7.1.6.1, serão excluídos(as) da Seleção Externa.

7.1.8 – Para maior dinamização da presente Seleção Externa, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as) segundo os critérios definidos no subitem 7.1.4 e seguintes, deste Edital.

7.2 – Escriturário – nome de relacionamento: agente comercial (para todas as Microrregiões, com exceção da Microrregião 158 – TI)

7.2.1 – A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.

7.2.2 – 1ª Etapa – Constituída de provas objetivas (70 questões) de múltipla escolha, sendo (25 questões) de Conhecimentos Básicos e (45 questões) de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

7.2.2.1 – A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 32,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa: 10 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 15,0 pontos;

b) Língua Inglesa: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos;

c) Matemática: 5 questões com valor de 1,5 pontos cada, subtotalizando 7,5 pontos;

d) Atualidades do Mercado Financeiro: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos.

7.2.2.2 – A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 67,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:

a) Matemática Financeira: 5 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 7,5 pontos;

b) Conhecimentos Bancários: 10 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 15 pontos;

c) Conhecimentos de Informática: 15 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 22,5 pontos;

d) Vendas e Negociação: 15 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 22,5 pontos;

7.2.3 – O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.

7.2.4 – Após a 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Microrregião/Macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. Será eliminado, ainda, o(a) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas de Conhecimentos Básicos ou Específicos.

7.2.5 – Os(As) candidatos(as) não eliminados(as), de acordo com o subitem 7.2.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.

7.2.5.1 – Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, prevalecendo o(a) de idade mais elevada, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de 80 (oitenta) anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;

b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior número de pontos em Vendas e Negociação;

d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos de Informática;

e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;

f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;

g) obtiver maior número de pontos em Matemática;

h) obtiver maior número de pontos em Atualidades do Mercado Financeiro;

i) tiver maior idade;

j) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.

7.2.5.2 – Os(As) candidatos(as) que seguirem empatados(as) até a aplicação da alínea “h” do subitem 7.2.5.1 deste Edital serão convocados, antes do resultado final da Seleção externa, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.

7.2.5.2.1 – Para os(as) candidatos(as) convocados(as) para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento em que conste o horário do nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.

7.2.5.3 – Para fins de verificação que comprovará o exercício da função de jurado do descrito na alínea “j” do subitem 7.2.5.1, os candidatos deverão fazer no ato da inscrição, upload da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.

7.2.5.3.1 – Para fins de comprovação da função citada na alínea “j” do subitem 7.2.5.1 deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais, do Distrito Federal e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.

7.2.6 – Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa), o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o triplo do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.

7.2.6.1 – Caso as vagas destinadas às Pessoas com Deficiência não tenham sido preenchidas após a correção das redações nos limites estabelecidos no subitem 7.2.6, serão corrigidas as redações dos demais candidatos inscritos nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência classificados na 1ª etapa, até que todas as vagas da Microrregião sejam preenchidas ou se esgotem os candidatos inscritos nas vagas destinadas às Pessoas com Deficiência classificados na 1ª etapa.

7.2.7 – Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma dos subitens 7.2.6 e 7.2.6.1, serão excluídos(as) da Seleção Externa.

7.2.8 – Para maior dinamização da presente Seleção Externa, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as) segundo os critérios definidos no subitem 7.2.4 e seguintes deste Edital.

7.3 – 2ª ETAPA – PROVA DE REDAÇÃO (para todos os candidatos).

7.3.1 – A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.

7.3.2 – A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.

7.3.3 – A Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:

a) adequação ao tema proposto;

b) adequação ao tipo de texto solicitado;

c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);

d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;

e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).

7.3.4 – A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.

7.3.5 – Será atribuída nota ZERO à Redação do(a) candidato(a) que:

a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;

b) fugir ao tema proposto;

c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a);

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.

7.3.6 – Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de Redação.

7.3.7 – Serão classificados(as) no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) não eliminados(as) na 2ª Etapa, conforme limites estabelecidos no Anexo II constantes deste Edital.

7.3.8 – Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) da Seleção Externa.

8 – DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO EXTERNA

8.1 – As provas objetivas e de Redação terão a duração de 5 (cinco) horas.

8.1.1 – O BANCO DO BRASIL S.A. define apenas os conteúdos programáticos referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 – As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

8.3 – O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.

8.4 – Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.

8.5 – Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.5.1- Após o ingresso no local de provas, o(a) candidato(a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.

8.6 – Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que estiver munido(a) de documento oficial original de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), documentos digitais, com foto, (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.6.1 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.6.2 – Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.6.3 – A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.

8.7 – Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).

8.8 – Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.

8.9 – Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.

8.10 – Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.

8.11 – O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.

8.12 – O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação desta Seleção Externa.

8.12.1 – As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Externa.

8.12.2 – Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão- Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.13 – O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.

8.14 – Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.15 – O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) desta Seleção Externa no caso de:

a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas;

b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido o u descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos(as);

c) se atrasar ou não comparecer às provas;

d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta;

g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou o Caderno de Questões;

h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas;

j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostila, impressos ou anotações;

k) se recusar a ser submetido(a) à revista ao detector de metal;

l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas.

8.16 – É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, “pagers”, microcomputadores portáteis e/ou similares.

8.16.1 – É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.

8.16.2 – Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O(A) candidato(a) que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 4.4.4 deste Edital.

8.17 – Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope porta- objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação da presente Seleção Externa.

8.18 – Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.

8.19 – Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as mesmas.

8.20 – Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).

8.21 – Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de provas, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 4.4.3, 4.4.3.1, 4.4.3.2 e 4.4.3.2.1.

8.22 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.23 – O BANCO DO BRASIL S.A. e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do processo seletivo. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato(a).

9 – DOS RECURSOS E DAS REVISÕES

9.1 – Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados – o(a) candidato(a) poderá apresentá-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 24 e 25/04/2023.

9.1.1 – O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que venham a ser apresentados.

9.1.1.1 – Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.

9.1.2 – Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.

9.1.3 – As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação, em 05/06/2023.

9.1.4 – O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.

9.2 – Revisão da nota de Redação – os(as) candidatos(as) poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 05 e 06/06/2023.

9.2.1 – O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

9.2.2 – A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

9.2.3 – Considerando-se que a 2ª Etapa – Prova de Redação é de caráter eliminatório, somente serão aceitos pedidos de revisão de candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos nessa prova.

9.2.4 – As decisões dos pedidos de revisão da nota de Redação serão dadas a conhecer, em 13/06/2023, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

9.3 – A Banca Examinadora da entidade executora da presente Seleção Externa constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.

10 – DOS PROCEDIMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL

10.1 – Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar- se-á pela avaliação multiprofissional e interdisciplinar a ser realizada com os(as) candidatos(as) inscritos nas vagas reservadas às pessoas com deficiência e pelos Procedimentos Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos(as) os(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) para a contratação.

11 – DA CONTRATAÇÃO

11.1 – Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) para contratação, observando-se as necessidades do BANCO DO BRASIL S.A, a classificação obtida na Microrregião/Macrorregião/UF, na forma estabelecida no subitem 2.2 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.

11.2 – Na contratação, os(as) candidatos(as) assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A., Contrato Individual de Trabalho, a

título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no subitem 2.1.6 deste Edital. Nesse período, os(as) candidatos(as) admitidos(as) serão avaliados(as) sob o aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho, das competências necessárias ao desempenho das atividades do cargo e sob o ponto de vista disciplinar, conforme normativos internos.

11.3 – Durante a vigência do prazo de experiência, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL S.A. terá rescindido o seu Contrato individual de Trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.

11.4 – Após o período de experiência, o Contrato passará a viger por prazo indeterminado e o(a) empregado(a) integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho para todos os fins.

11.5 – A contratação do(a) candidato(a) ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa, conforme limite estabelecido no Anexo II, à adesão ao Código de Ética e Normas de Conduta e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação de original e cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o número de inscrição válido no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir;

c) Cédula de Identidade ou documento de identidade;

d) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa;

e) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino;

f) Certidão de nascimento ou de casamento;

g) Comprovante de escolaridade;

h) 2 (duas) fotografias 3×4 (de frente, iguais e coloridas);

i) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, conforme Instrução Normativa n.º 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa;

k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a);

l) Folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;

m) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e

n) Declarações firmadas pelo(a) candidato(a): 1 – de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 – de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do BANCO DO BRASIL S.A.; 3 – de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos 2 (dois) anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 – autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.

11.5.1- Caso haja necessidade, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5.2- Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do(a) candidato(a) com os do Conglomerado BANCO DO BRASIL S.A., não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedadas pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.

11.6 – As orientações referentes à convocação, prazos e envio de documentos necessários para o procedimento de posse serão divulgadas em conjunto com a publicação do resultado final desta Seleção Externa no Diário Oficial da União (DOU).

11.7 – A falta de comprovação, até a data da posse, de quaisquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação da respectiva Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele(a) praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação dos resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

11.8 – A classificação final gera para o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número de vagas previstas no Anexo II o direito à nomeação durante o prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.

11.9 – A classificação final gera para o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número estabelecido para Cadastro de Reserva no Anexo II apenas a expectativa à nomeação durante do prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.

11.10 – Durante o período de validade desta Seleção Externa, incluída a prorrogação, se houver, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e somente até o quantitativo de cadastro de reserva especificado no Anexo II deste Edital.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 – A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições desta Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a esta Seleção Externa que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

12.3 – O resultado final desta Seleção Externa será publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo BANCO DO BRASIL S.A.

12.4 – Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos(as), valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).

12.5 – Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.

12.5.1 – Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos(as) candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.

12.6 – Os nomes de relacionamento do cargo de Escriturário do presente Edital não são vinculativos, sendo aplicáveis ao(a) candidato(a) que passar a integrar o quadro de empregados do Banco todas as normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências, podendo o(a) candidato(a) classificado, atuar sob quaisquer dos nomes de relacionamento para o cargo, a critério do BANCO DO BRASIL S.A.

12.7 – Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.

12.8 – O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 7 (sete) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link disponibilizado no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

12.9 – As orientações referentes à atualização de endereço, telefone e e-mail pelos(as) candidatos(as) após a divulgação dos resultados finais serão divulgadas em conjunto com a publicação do resultado final desta Seleção Externa no Diário Oficial da União (DOU).

12.10 – São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, de seu telefone e de seu e-mail, pelo extravio da correspondência, por correspondência recebida por terceiros ou não entregue por ausência do(a) destinatário(a), sob pena de, quando for convocado(a) para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado(a).

12.11 – O BANCO DO BRASIL S.A. poderá:

a) indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua posse;

b) alterar esse prazo a qualquer tempo.

12.12 – O BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de transferir os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita nas normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências.

12.13 – O(A) candidato(a) após admitido(a) no BANCO DO BRASIL S.A. não poderá valer-se de doença pré-existente em si, de cônjuge, pai, mãe, filhos ou qualquer outra pessoa, pertencente ou não ao seu núcleo familiar, para requerer remoção antes do prazo estabelecido neste Edital.

12.14 – A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.

12.15 – As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do BANCO DO BRASIL S.A., juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.

12.16 – Não serão objeto de avaliação nas provas desta Seleção Externa legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.

12.17 – Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.

12.18 – A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, será observada, em todos os seus termos, pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins necessários à consecução do objeto da presente Seleção Externa.

12.19 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, para fins de realização do presente Certame, obriga-se, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, a tratar e/ou utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, respeitando os princípios da finalidade, da adequação, da transparência, do livre acesso, da segurança, da prevenção e da não discriminação.

12.20 – A FUNDAÇÃO CESGRANRIO, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, se obriga a utilizar os dados dos(as) candidatos(as) que venham a se inscrever no presente Certame, somente para a consecução do objeto do presente Edital, sendo vedada a transmissão ou a utilização desses dados para fins diversos aos relativos ao presente processo de seleção de pessoas.

12.21 – Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com o BANCO DO BRASIL S.A.

VICE-PRESIDÊNCIA CORPORATIVA

Ênio Mathias Ferreira

Vice-Presidente

Thiago Affonso Borsari

Diretor

ANEXO I – MUNICÍPIOS DE CONTRATAÇÃO E CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

UF

MACRO

MICRO

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

LOCAL DE PROVA

AC

1

1

EPITACIOLANDIA – AC, PLACIDO DE CASTRO – AC, RIO BRANCO – AC, SENA MADUREIRA – AC, XAPURI – AC

RIO BRANCO – AC

2

CRUZEIRO DO SUL – AC, FEIJO – AC, MANCIO LIMA – AC, TARAUACA – AC

CRUZEIRO DO SUL – AC

AL

2

3

ATALAIA – AL, CAMPO ALEGRE – AL, COLONIA LEOPOLDINA – AL, IGREJA NOVA – AL, MACEIO – AL, MARECHAL DEODORO – AL, MURICI – AL, PIACABUCU – AL, PILAR – AL, PORTO CALVO – AL

MACEIO – AL

4

AGUA BRANCA – AL, ARAPIRACA – AL, CACIMBINHAS – AL, CAMPO GRANDE – AL, CANAPI – AL, CRAIBAS – AL, INHAPI – AL, JUNQUEIRO – AL, OLHO D’AGUA DAS FLORES – AL, OURO BRANCO – AL, PAO DE ACUCAR – AL, PARICONHA – AL, QUEBRANGULO – AL, SAO JOSE DA TAPERA – AL, TEOTONIO VILELA – AL

ARAPIRACA – AL

AM

3

5

CARAUARI – AM, TABATINGA – AM

TABATINGA – AM

6

BOCA DO ACRE – AM, HUMAITA – AM, LABREA – AM, MANICORE – AM

MANICORE – AM

AM

4

7

COARI – AM, MANACAPURU – AM, MANAUS – AM, SAO GABRIEL DA CACHOEIRA – AM

MANAUS – AM

8

MAUES – AM, PARINTINS – AM

PARINTINS – AM

AP

5

9

LARANJAL DO JARI – AP, MACAPA – AP, SANTANA – AP

MACAPA – AP

10

AMAPA – AP, OIAPOQUE – AP, PEDRA BRANCA DO AMAPARI – AP

OIAPOQUE – AP

BA

6

11

CAMACARI – BA, CARDEAL DA SILVA – BA, CONDE – BA, LAURO DE FREITAS – BA, MADRE DE DEUS – BA, POJUCA – BA, SALVADOR – BA, SANTO AMARO – BA, SAO SEBASTIAO DO PASSE – BA, SIMOES FILHO – BA, TERRA NOVA – BA

SALVADOR – BA ou CAMACARI – BA ou LAURO DE FREITAS – BA

12

CABACEIRAS DO PARAGUACU – BA, CACHOEIRA – BA, CAMAMU – BA, GOVERNADOR MANGABEIRA – BA, MARAGOGIPE – BA, NAZARE – BA, SANTO ANTONIO DE JESUS – BA, VERA CRUZ – BA

SANTO ANTONIO DE JESUS – BA

13

ARACI – BA, BAIXA GRANDE – BA, BOA VISTA DO TUPIM – BA, BONINAL – BA, FEIRA DE SANTANA – BA, IBITIARA – BA, IRARA – BA, MACAJUBA – BA, SANTA LUZ – BA, SANTANOPOLIS – BA, SAO DOMINGOS – BA, SERROLANDIA – BA, TEOFILANDIA – BA, VALENTE – BA

FEIRA DE SANTANA – BA

BA

7

14

BELMONTE – BA, GUARATINGA – BA, IBICUI – BA, ILHEUS – BA, ITABUNA – BA, ITAMARAJU – BA, ITAPITANGA – BA, PRADO – BA, UBAITABA – BA

ITABUNA – BA ou ILHEUS – BA

15

CONDEUBA – BA, IBIRATAIA – BA, ITAGIBA – BA, ITARANTIM – BA, ITORORO – BA, JAGUAQUARA – BA, JEQUIE – BA, MACARANI – BA, VITORIA DA CONQUISTA – BA

VITORIA DA CONQUISTA – BA ou JEQUIE – BA

BA

8

16

BOQUIRA – BA, BOTUPORA – BA, CACULE – BA, IBIASSUCE – BA, IBIPITANGA – BA, GUANAMBI – BA, MORTUGABA – BA, RIACHO DE SANTANA – BA, RIO DO ANTONIO – BA, TANQUE NOVO – BA, URANDI – BA

GUANAMBI – BA

17

BAIANOPOLIS – BA, BARREIRAS – BA, LUIS EDUARDO MAGALHAES – BA, MANSIDAO – BA, RIACHAO DAS NEVES – BA, SAO DESIDERIO – BA

BARREIRAS – BA

BA

9

18

AMERICA DOURADA – BA, CANARANA – BA, IBOTIRAMA – BA, IPUPIARA – BA, IRECE – BA, JUSSARA – BA, SAO GABRIEL – BA

IRECE – BA

19

CAMPO ALEGRE DE LOURDES – BA, JUAZEIRO – BA, PILAO ARCADO – BA, PINDOBACU – BA, SENTO SE – BA

JUAZEIRO – BA

20

ADUSTINA – BA, ANTAS – BA, BANZAE – BA, CANUDOS – BA, CICERO DANTAS – BA, CIPO – BA, CORONEL JOAO SA – BA, FATIMA – BA, MONTE SANTO – BA, PAULO AFONSO – BA

PAULO AFONSO – BA

21

BURITIRAMA – BA

BURITIRAMA – BA

CE

10

22

CAUCAIA – CE, CHOROZINHO – CE, FORTALEZA – CE, GENERAL SAMPAIO -CE, HORIZONTE – CE, ITAITINGA – CE, ITATIRA – CE, OCARA – CE, PACATUBA – CE, PARACURU – CE, PARAIPABA – CE, PENTECOSTE – CE, PINDORETAMA – CE, SAO GONCALO DO AMARANTE – CE, TEJUCUOCA – CE, TRAIRI – CE

FORTALEZA – CE

23

FORTIM – CE, IRACEMA – CE, JAGUARETAMA – CE, MILHA – CE, MORADA NOVA – CE, QUIXADA – CE, SENADOR POMPEU – CE, TABULEIRO DO NORTE – CE

QUIXADA – CE

24

INDEPENDENCIA – CE, CRATEUS – CE, MONSENHOR TABOSA – CE, NOVA RUSSAS – CE, NOVO ORIENTE – CE, PARAMBU – CE, QUITERIANOPOLIS – CE

CRATEUS – CE

25

BARROQUINHA – CE, CARIRE – CE, CATUNDA – CE, GROAIRAS – CE, IPUEIRAS – CE, MERUOCA – CE, MORRINHOS – CE, RERIUTABA – CE, SANTANA DO ACARAU – CE, SOBRAL – CE

SOBRAL – CE

CE

11

26

CARIUS – CE, ICO – CE, IGUATU – CE, OROS – CE

IGUATU – CE

27

ARARIPE – CE, ASSARE – CE, BARRO – CE, BREJO SANTO – CE, CARIRIACU – CE, JUAZEIRO DO NORTE – CE, LAVRAS DA MANGABEIRA – CE, MISSAO VELHA – CE, VARZEA ALEGRE – CE

JUAZEIRO DO NORTE – CE

DF

12

28

BRASILIA – DF

BRASILIA – DF

ES

13

29

BREJETUBA – ES, CARIACICA – ES, SERRA – ES, VILA VELHA – ES, VITORIA – ES

VITORIA – ES ou SERRA – ES ou VILA VELHA – ES ou CARIACICA – ES

30

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES, GUACUI – ES, IUNA – ES, PRESIDENTE KENNEDY – ES

CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – ES

31

AFONSO CLAUDIO – ES

AFONSO CLAUDIO – ES

ES

14

32

ARACRUZ – ES, JOAO NEIVA – ES, LINHARES – ES, PINHEIROS – ES, RIO BANANAL – ES

LINHARES – ES

33

BAIXO GUANDU – ES, BARRA DE SAO FRANCISCO – ES, COLATINA – ES, MARILANDIA – ES, NOVA VENECIA – ES

COLATINA – ES

GO

15

34

ANAPOLIS – GO, ANICUNS – GO, APARECIDA DE GOIANIA – GO, BELA VISTA DE GOIAS – GO, CAMPO ALEGRE DE GOIAS – GO, GOIANIA – GO, GOIANIRA – GO, INHUMAS – GO, ITABERAI – GO, ITAGUARU – GO, JARAGUA – GO, MATRINCHA – GO, ORIZONA – GO, PETROLINA DE GOIAS – GO, SILVANIA – GO, TRINDADE – GO

GOIANIA – GO ou APARECIDA DE GOIANIA – GO ou ANAPOLIS – GO

35

BURITI ALEGRE – GO, CORUMBAIBA – GO, ITUMBIARA – GO, PIRACANJUBA – GO, VICENTINOPOLIS – GO

ITUMBIARA – GO

36

CAIAPONIA – GO, MAURILANDIA – GO, MINEIROS – GO, MONTIVIDIU – GO, PEROLANDIA – GO, PORTELANDIA – GO, RIO VERDE – GO, SERRANOPOLIS – GO

RIO VERDE – GO

37

ACREUNA – GO, JANDAIA – GO, PIRANHAS – GO, SAO LUIS DE MONTES BELOS – GO

SAO LUIS DE MONTES BELOS – GO

GO

16

38

GOIANESIA – GO, ITAPACI – GO, MINACU – GO, NIQUELANDIA – GO, PORANGATU – GO, RUBIATABA – GO, SAO MIGUEL DO ARAGUAIA – GO, URUANA – GO

GOIANESIA – GO

39

AGUAS LINDAS DE GOIAS – GO, CAVALCANTE – GO, COCALZINHO DE GOIAS – GO, CRISTALINA – GO, FORMOSA – GO, IACIARA – GO, NOVO GAMA – GO, PLANALTINA – GO

AGUAS LINDAS DE GOIAS – GO

MA

17

40

ALCANTARA – MA, ARAIOSES – MA, BACURI – MA, BURITI – MA, CANTANHEDE – MA, HUMBERTO DE CAMPOS – MA, ROSARIO – MA, SANTA HELENA – MA, SAO LUIS – MA, VARGEM GRANDE – MA, VITORIA DO MEARIM – MA

SAO LUIS – MA

41

BACABAL – MA, CARUTAPERA – MA, IGARAPE GRANDE – MA, LAGO DA PEDRA – MA, LIMA CAMPOS – MA, MONCAO – MA, OLHO D’AGUA DAS CUNHAS – MA, PAULO RAMOS – MA, PIO XII – MA, POCAO DE PEDRAS – MA, SANTA LUZIA – MA, SANTO ANTONIO DOS LOPES – MA, SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO – MA, VITORINO FREIRE – MA, ZE DOCA – MA

BACABAL – MA

MA

18

42

ALDEIAS ALTAS – MA, BURITI BRAVO – MA, COELHO NETO – MA, PARNARAMA – MA, PERITORO – MA, TIMON – MA

TIMON – MA

43

COLINAS – MA, GONCALVES DIAS – MA, GOVERNADOR EUGENIO BARROS – MA, PARAIBANO – MA, PASSAGEM FRANCA – MA, PASTOS BONS – MA, PRESIDENTE DUTRA – MA, SAO FRANCISCO DO MARANHAO – MA, TUNTUM – MA

PRESIDENTE DUTRA – MA

44

AMARANTE DO MARANHAO – MA, BALSAS – MA, ESTREITO – MA, FORTALEZA DOS NOGUEIRAS – MA, IMPERATRIZ – MA, LORETO – MA

IMPERATRIZ – MA

MG

19

45

BELO HORIZONTE – MG, BETIM – MG, BUENOPOLIS – MG, CONTAGEM – MG, IBIRITE – MG, JABOTICATUBAS – MG, MARIANA – MG, MATOZINHOS – MG, RIBEIRAO DAS NEVES – MG, SANTA LUZIA – MG, SAO JOAQUIM DE BICAS – MG, SARZEDO – MG

BELO HORIZONTE – MG ou BETIM – MG ou CONTAGEM – MG ou RIBEIRAO DAS NEVES – MG ou SANTA LUZIA – MG

46

ARAUJOS – MG, BONFIM – MG, CARMO DO CAJURU – MG, CLAUDIO – MG, DIVINOPOLIS – MG, DORES DO INDAIA – MG, ITAPECERICA – MG, LAGOA DA PRATA – MG, MARTINHO CAMPOS – MG, MORADA NOVA DE MINAS – MG, PITANGUI – MG, POMPEU – MG

DIVINOPOLIS – MG

MG

20

47

ESPINOSA – MG, MATO VERDE – MG, MONTALVANIA – MG, MONTE AZUL – MG, MONTES CLAROS – MG, SAO JOAO DO PARAISO – MG, TAIOBEIRAS – MG, VARZELANDIA – MG

MONTES CLAROS – MG

48

ATALEIA – MG, CARLOS CHAGAS – MG, ITAMBACURI – MG, JENIPAPO DE MINAS – MG, MALACACHETA – MG, MEDINA – MG, POTE – MG, SERRO – MG, TEOFILO OTONI – MG, VIRGEM DA LAPA – MG

TEOFILO OTONI – MG

49

CENTRAL DE MINAS – MG, CONSELHEIRO PENA – MG, GALILEIA – MG, GOVERNADOR VALADARES – MG, GUANHAES – MG, ITABIRINHA DE MANTENA – MG, PECANHA – MG, TARUMIRIM – MG, VIRGINOPOLIS – MG

GOVERNADOR VALADARES – MG

50

BELO ORIENTE – MG, CORONEL FABRICIANO – MG, IAPU – MG, IPABA – MG, IPATINGA – MG, TIMOTEO – MG

IPATINGA – MG

MG

21

51

DIVINO – MG, DOM SILVERIO – MG, GUARANI – MG, IPANEMA – MG, JUIZ DE FORA – MG, LAJINHA – MG, MATIPO – MG, MERCES – MG, MIRAI – MG, PIRAUBA – MG, RIO NOVO – MG, RIO POMBA – MG, RODEIRO – MG, SANTA MARGARIDA – MG, SAO PEDRO DOS FERROS – MG, TOCANTINS – MG, UBA – MG, VISCONDE DO RIO BRANCO – MG

JUIZ DE FORA – MG ou UBA – MG

52

ANTONIO CARLOS – MG, BARBACENA – MG, BARROSO – MG, ENTRE RIOS DE MINAS – MG, SAO TIAGO – MG, SAO VICENTE DE MINAS – MG

BARBACENA – MG

MG

22

53

ALPINOPOLIS – MG, ALTEROSA – MG, BOM JESUS DA PENHA – MG, CABO VERDE – MG, CAMPO DO MEIO – MG, COQUEIRAL – MG, ELOI MENDES – MG, GUAPE – MG, ITAMOGI – MG, JACUI – MG, MONTE BELO – MG, NOVA RESENDE – MG, SANTANA DA VARGEM – MG, SAO PEDRO DA UNIAO – MG, VARGINHA – MG

VARGINHA – MG

54

BOM REPOUSO – MG, BORDA DA MATA – MG, BOTELHOS – MG, CALDAS – MG, CAMBUI – MG, ESTIVA – MG, EXTREMA – MG, HELIODORA – MG, INCONFIDENTES – MG, LAMBARI – MG, MARIA DA FE – MG, MONTE SIAO – MG, PASSA QUATRO – MG, POCOS DE CALDAS – MG, POUSO ALEGRE – MG, SILVIANOPOLIS – MG

POCOS DE CALDAS – MG ou POUSO ALEGRE – MG

MG

23

55

CAMPOS ALTOS – MG, FRUTAL – MG, ITAPAGIPE – MG, ITURAMA – MG, NOVA PONTE – MG, SACRAMENTO – MG, UBERABA – MG

UBERABA – MG

56

CAPINOPOLIS – MG, ESTRELA DO SUL – MG, UBERLANDIA – MG

UBERLANDIA – MG

57

BONFINOPOLIS DE MINAS – MG, BRASILANDIA DE MINAS – MG, BURITIS – MG, LAGAMAR – MG, LAGOA FORMOSA – MG, PATOS DE MINAS – MG, SAO GOTARDO – MG

PATOS DE MINAS – MG

MS

24

58

CAMAPUA – MS, CAMPO GRANDE – MS, CHAPADAO DO SUL – MS, DOIS IRMAOS DO BURITI – MS, FIGUEIRAO – MS, INOCENCIA – MS, NOVA ALVORADA DO SUL – MS, RIBAS DO RIO PARDO – MS, SAO GABRIEL DO OESTE – MS, SIDROLANDIA – MS, SONORA – MS, TERENOS – MS

CAMPO GRANDE – MS

59

ANAURILANDIA – MS, ANGELICA – MS, ARAL MOREIRA – MS, DOURADOS – MS, ELDORADO – MS, GLORIA DE DOURADOS – MS, IVINHEMA – MS, MARACAJU – MS, NOVA ANDRADINA – MS, PARANHOS – MS, PONTA PORA – MS, VICENTINA – MS

DOURADOS – MS

60

AQUIDAUANA – MS, BELA VISTA – MS, BONITO – MS, CORUMBA – MS, GUIA LOPES DA LAGUNA – MS, LADARIO – MS, MIRANDA – MS

CORUMBA – MS

61

APARECIDA DO TABOADO – MS

APARECIDA DO TABOADO – MS

MT

25

62

CUIABA – MT, DENISE – MT, DIAMANTINO – MT, NOVA MARINGA – MT, ROSARIO OESTE – MT, VARZEA GRANDE – MT

CUIABA – MT

63

ARAPUTANGA – MT, CACERES – MT, COMODORO – MT, PONTES E LACERDA – MT, SAO JOSE DOS QUATRO MARCOS – MT

CACERES – MT

64

ARIPUANA – MT, COLNIZA – MT, COTRIGUACU – MT, FELIZ NATAL – MT, IPIRANGA DO NORTE – MT, JUARA – MT, MARCELANDIA – MT, MATUPA – MT, NOVA MONTE VERDE – MT, PARANAITA – MT, PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, SINOP – MT, SORRISO – MT, TABAPORA – MT, TERRA NOVA DO NORTE – MT, VERA – MT

SINOP – MT

65

PORTO ESPERIDIAO – MT

PORTO ESPERIDIAO – MT

66

CARLINDA – MT

CARLINDA – MT

MT

26

67

BARRA DO GARCAS – MT, CONFRESA – MT, NOVO SAO JOAQUIM – MT, QUERENCIA – MT, SAO FELIX DO ARAGUAIA – MT, VILA RICA – MT

BARRA DO GARCAS – MT

68

ALTO ARAGUAIA – MT, ALTO GARCAS – MT, ALTO TAQUARI – MT, JUSCIMEIRA – MT, PARANATINGA – MT, PRIMAVERA DO LESTE – MT, RONDONOPOLIS – MT

RONDONOPOLIS – MT

PA

27

69

ACARA – PA, ANANINDEUA – PA, BELEM – PA, BENEVIDES – PA, MOCAJUBA – PA, SANTA ISABEL DO PARA – PA, SANTO ANTONIO DO TAUA – PA, TAILANDIA – PA, VIGIA – PA

BELEM – PA

70

AUGUSTO CORREA – PA, CASTANHAL – PA, DOM ELISEU – PA, IGARAPE-ACU – PA, IPIXUNA DO PARA – PA, IRITUIA – PA, MARAPANIM – PA, PARAGOMINAS – PA, SALINOPOLIS – PA, SANTA MARIA DO PARA – PA, SAO DOMINGOS DO CAPIM – PA, ULIANOPOLIS – PA, VISEU – PA

CASTANHAL – PA

PA

28

71

BAIAO – PA, CANAA DOS CARAJAS – PA, CURIONOPOLIS – PA, GOIANESIA DO PARA – PA, ITUPIRANGA – PA, JACUNDA – PA, MARABA – PA, PARAUAPEBAS – PA, SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA – PA

MARABA – PA

72

FLORESTA DO ARAGUAIA – PA, REDENCAO – PA, SAO FELIX DO XINGU – PA

SAO FELIX DO XINGU – PA

PA

29

73

ITAITUBA – PA, JURUTI – PA, MONTE ALEGRE – PA, NOVO PROGRESSO – PA, OBIDOS – PA, SANTAREM – PA

SANTAREM – PA

74

ALMEIRIM – PA, ALTAMIRA – PA

ALTAMIRA – PA

75

BREVES – PA, GURUPA – PA, PORTEL – PA, SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA – PA, SOURE – PA

BREVES – PA

PB

30

76

ALHANDRA – PB, BAYEUX – PB, CAAPORA – PB, CACIMBA DE DENTRO – PB, CAICARA – PB, ITABAIANA – PB, ITAPOROROCA – PB, JOAO PESSOA – PB, LAGOA DE DENTRO – PB, PILAR – PB, PIRPIRITUBA – PB, RIO TINTO – PB

JOAO PESSOA – PB

77

ALAGOA NOVA – PB, AROEIRAS – PB, BOQUEIRAO – PB, CAMPINA GRANDE – PB, CATURITE – PB, FAGUNDES – PB, INGA – PB, JUAZEIRINHO – PB, LAGOA SECA – PB, PICUI – PB, PUXINANA – PB, REMIGIO – PB, SERRA BRANCA – PB, SOLEDADE – PB, SUME – PB, TAPEROA – PB, UMBUZEIRO – PB

CAMPINA GRANDE – PB

PB

31

78

BREJO DO CRUZ – PB, PATOS – PB, PIANCO – PB, SAO BENTO – PB, TAVARES – PB

PATOS – PB

79

BONITO DE SANTA FE – PB, SAO JOAO DO RIO DO PEIXE – PB, SAO JOSE DE PIRANHAS – PB, SOUSA – PB

SOUSA – PB

PE

32

80

ABREU E LIMA – PE, AGUA PRETA – PE, BELEM DE MARIA – PE, CAMARAGIBE – PE, CONDADO – PE, ESCADA – PE, GAMELEIRA – PE, LAGOA DO ITAENGA – PE, OLINDA – PE, OROBO – PE, PALMARES – PE, PAULISTA – PE, RECIFE – PE, SAO JOSE DA COROA GRANDE – PE, SAO LOURENCO DA MATA – PE, SIRINHAEM – PE

RECIFE – PE

81

CANHOTINHO – PE, CAPOEIRAS – PE, CARUARU – PE, CORRENTES – PE, CUMARU – PE, GARANHUNS – PE, IATI – PE, IBIMIRIM – PE, INAJA – PE, ITAIBA – PE, PEDRA – PE, QUIPAPA – PE, SAIRE – PE, SALOA – PE, SAO CAITANO – PE, SAO JOAQUIM DO MONTE – PE, SERTANIA – PE, VENTUROSA – PE

CARUARU – PE

PE

33

82

FLORESTA – PE, PETROLANDIA – PE, SANTA TEREZINHA – PE, SERRA TALHADA – PE, TABIRA – PE, TACARATU – PE

SERRA TALHADA – PE

83

AFRANIO – PE, ARARIPINA – PE, BELEM DE SAO FRANCISCO – PE, BODOCO – PE, CABROBO – PE, EXU – PE, OURICURI – PE, PARNAMIRIM – PE, PETROLINA – PE, TRINDADE – PE

PETROLINA – PE

PI

34

84

ALTO LONGA – PI, ALTOS – PI, AMARANTE – PI, ANGICAL DO PIAUI – PI, CASTELO DO PIAUI – PI, DEMERVAL LOBAO – PI, ELESBAO VELOSO – PI, INHUMA – PI, JOSE DE FREITAS – PI, MIGUEL ALVES – PI, PALMEIRAIS – PI, PORTO – PI, SAO PEDRO DO PIAUI – PI, TERESINA – PI

TERESINA – PI

85

BATALHA – PI, ESPERANTINA – PI, JOAQUIM PIRES – PI, LUIS CORREIA – PI, LUZILANDIA – PI, PARNAIBA – PI, PEDRO II – PI, PIRACURUCA – PI, PIRIPIRI – PI

PARNAIBA – PI

86

PIMENTEIRAS – PI

PIMENTEIRAS – PI

PI

35

87

JAICOS – PI, PAULISTANA – PI, PICOS – PI, PIO IX – PI, SIMPLICIO MENDES – PI

PICOS – PI

88

FLORIANO – PI, GUADALUPE – PI, ITAUEIRA – PI, RIBEIRO GONCALVES – PI, URUCUI – PI

FLORIANO – PI

PI

36

89

SAO RAIMUNDO NONATO – PI

SAO RAIMUNDO NONATO – PI

90

BOM JESUS – PI, CORRENTE – PI, CURIMATA – PI, GILBUES – PI

CORRENTE – PI

PR

37

91

ALMIRANTE TAMANDARE – PR, CAMPO MAGRO – PR, CERRO AZUL – PR, COLOMBO – PR, CRUZ MACHADO – PR, CURITIBA – PR, PARANAGUA – PR, RIO BRANCO DO SUL – PR, SAO JOSE DOS PINHAIS – PR

CURITIBA – PR

92

ARAPOTI – PR, CARAMBEI – PR, FERNANDES PINHEIRO – PR, IMBAU – PR, IMBITUVA – PR, IVAI – PR, JAGUARIAIVA – PR, MALLET – PR, PONTA GROSSA – PR, REBOUCAS – PR, TEIXEIRA SOARES – PR, TELEMACO BORBA – PR

PONTA GROSSA – PR

93

CONTENDA – PR

CONTENDA – PR

PR

38

94

CANTAGALO – PR, GUARAPUAVA – PR, PALMITAL – PR, PINHAO – PR, PITANGA – PR, RESERVA DO IGUACU – PR, SANTA MARIA DO OESTE – PR, TURVO – PR

GUARAPUAVA – PR

95

CAFELANDIA – PR, CAPANEMA – PR, CASCAVEL – PR, CATANDUVAS – PR, CEU AZUL – PR, CORBELIA – PR, FORMOSA DO OESTE – PR, GUARANIACU – PR, ITAPEJARA D’OESTE – PR, JESUITAS – PR, MANGUEIRINHA – PR, MARIOPOLIS – PR, MARMELEIRO – PR, NOVA LARANJEIRAS – PR, PALMAS – PR, QUATRO PONTES – PR, REALEZA – PR, RIO BONITO DO IGUACU – PR, SANTA TEREZINHA DE ITAIPU – PR, SAO JOAO – PR, SAO MIGUEL DO IGUACU – PR, TERRA ROXA – PR, TUPASSI – PR, VERE – PR

CASCAVEL – PR

PR

39

96

ALTO PARANA – PR, ALTO PIQUIRI – PR, ARARUNA – PR, BOA ESPERANCA – PR, COLORADO – PR, CRUZEIRO DO OESTE – PR, IPORA – PR, IRETAMA – PR, JURANDA – PR, MANDAGUACU – PR, MARIALVA – PR, MARINGA – PR, MOREIRA SALES – PR, NOVA CANTU – PR, PARANACITY – PR, PEABIRU – PR, PEROLA – PR, QUERENCIA DO NORTE – PR, RONCADOR – PR, SAO JORGE DO IVAI – PR, SAO JORGE DO PATROCINIO – PR, TAPEJARA – PR, TERRA BOA – PR, TUNEIRAS DO OESTE – PR

MARINGA – PR

97

ABATIA – PR, ALVORADA DO SUL – PR, APUCARANA – PR, BANDEIRANTES – PR, BORRAZOPOLIS – PR, CAMBARA – PR, CANDIDO DE ABREU – PR, CENTENARIO DO SUL – PR, LONDRINA – PR, MANOEL RIBAS – PR, MARILANDIA DO SUL – PR, SAO PEDRO DO IVAI – PR, SERTANEJA – PR, TAMARANA – PR, TOMAZINA – PR, URAI – PR

LONDRINA – PR

98

SANTA MARIANA – PR

SANTA MARIANA – PR

99

GRANDES RIOS – PR

GRANDES RIOS – PR

RJ

40

100

BELFORD ROXO – RJ, CACHOEIRAS DE MACACU – RJ, ITABORAI – RJ, MARICA – RJ, MESQUITA – RJ, NOVA IGUACU – RJ, PARACAMBI – RJ, PARATI – RJ, QUEIMADOS – RJ, RIO DE JANEIRO – RJ, SAO GONCALO – RJ

RIO DE JANEIRO – RJ ou BELFORD ROXO – RJ ou NOVA IGUACU – RJ

101

MAGE – RJ

MAGE – RJ

102

SAO JOAO DE MERITI – RJ

SAO JOAO DE MERITI – RJ

RJ

41

103

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN – RJ, PIRAI – RJ, RESENDE – RJ, VOLTA REDONDA – RJ

VOLTA REDONDA – RJ ou RESENDE – RJ

104

CANTAGALO – RJ, COMENDADOR LEVY GASPARIAN – RJ, CORDEIRO – RJ, MACUCO – RJ, NOVA FRIBURGO – RJ, PARAIBA DO SUL – RJ, PETROPOLIS – RJ, SANTA MARIA MADALENA – RJ, TERESOPOLIS – RJ

PETROPOLIS – RJ ou TERESOPOLIS – RJ

RJ

42

105

BOM JESUS DO ITABAPOANA – RJ, CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ, SANTO ANTONIO DE PADUA – RJ, SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA – RJ, SAO JOAO DA BARRA – RJ, SAO JOSE DE UBA – RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES – RJ

106

ARMACAO DOS BUZIOS – RJ, CARAPEBUS – RJ, CONCEICAO DE MACABU – RJ, IGUABA GRANDE – RJ, MACAE – RJ, QUISSAMA – RJ

MACAE – RJ

RN

43

107

CEARA-MIRIM – RN, EXTREMOZ – RN, NATAL – RN, PARNAMIRIM – RN, PEDRO VELHO – RN, SAO GONCALO DO AMARANTE – RN, SAO JOSE DO CAMPESTRE – RN, SAO PAULO DO POTENGI – RN, SAO TOME – RN, TOUROS – RN

NATAL – RN

108

ACARI – RN, CAICO – RN, FLORANIA – RN, LAGOA NOVA – RN, PARELHAS – RN

CAICO – RN

109

ALEXANDRIA – RN, ALTO DO RODRIGUES – RN, ANGICOS – RN, CAMPO GRANDE – RN, GUAMARE – RN, MACAU – RN, MARTINS – RN, MOSSORO – RN, SANTANA DO MATOS – RN, SAO MIGUEL – RN, SERRA DO MEL – RN, UMARIZAL – RN, UPANEMA – RN

MOSSORO – RN

RO

44

110

ALTO PARAISO – RO, BURITIS – RO, CACAULANDIA – RO, CAMPO NOVO DE RONDONIA – RO, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA – RO, JARU – RO, MACHADINHO D’OESTE – RO, PORTO VELHO – RO

PORTO VELHO – RO

111

ALTA FLORESTA D’OESTE – RO, ALVORADA D’OESTE – RO, CABIXI – RO, CEREJEIRAS – RO, COLORADO DO OESTE – RO, COSTA MARQUES – RO, JI-PARANA – RO, MINISTRO ANDREAZZA – RO, MIRANTE DA SERRA – RO, NOVA BRASILANDIA D’OESTE – RO, OURO PRETO DO OESTE – RO, ROLIM DE MOURA – RO, SANTA LUZIA D’OESTE – RO, SAO FRANCISCO DO GUAPORE – RO, SAO MIGUEL DO GUAPORE – RO, URUPA – RO

JI-PARANA – RO

112

NOVA MAMORE – RO

NOVA MAMORE – RO

RR

45

113

BOA VISTA – RR, PACARAIMA – RR

BOA VISTA – RR

114

RORAINOPOLIS – RR, SAO JOAO DA BALIZA – RR

RORAINOPOLIS – RR

RS

46

115

ALVORADA – RS, BUTIA – RS, CACHOEIRINHA – RS, CAPIVARI DO SUL – RS, CHARQUEADAS – RS, DOIS IRMAOS – RS, ELDORADO DO SUL – RS, MOSTARDAS – RS, NOVA HARTZ – RS, PORTAO – RS, PORTO ALEGRE – RS, SAO LEOPOLDO – RS, VIAMAO – RS

PORTO ALEGRE – RS ou VIAMAO – RS ou SAO LEOPOLDO – RS

116

CANDIOTA – RS, PELOTAS – RS, RIO GRANDE – RS, SANTA VITORIA DO PALMAR – RS

PELOTAS – RS

117

DOM FELICIANO – RS

DOM FELICIANO – RS

118

ARROIO DOS RATOS – RS

ARROIO DOS RATOS – RS

RS

47

119

AGUDO – RS, JULIO DE CASTILHOS – RS, LAVRAS DO SUL – RS, MATA – RS, NOVA PALMA – RS, PINHAL GRANDE – RS, RESTINGA SECA – RS, SANTA MARIA – RS, SAO JOAO DO POLESINE – RS, SAO VICENTE DO SUL – RS

SANTA MARIA – RS

120

SAO BORJA – RS, URUGUAIANA – RS

URUGUAIANA – RS

121

AJURICABA – RS, ALECRIM – RS, AUGUSTO PESTANA – RS, BOSSOROCA – RS, CATUIPE – RS, DOUTOR MAURICIO CARDOSO – RS, GUARANI DAS MISSOES – RS, IJUI – RS, INDEPENDENCIA – RS, PORTO XAVIER – RS, REDENTORA – RS, ROQUE GONZALES – RS, SANTO ANGELO – RS, SANTO ANTONIO DAS MISSOES – RS, SAO MARTINHO – RS, SAO MIGUEL DAS MISSOES – RS

IJUI – RS

122

AGUA SANTA – RS, ARATIBA – RS, CAMPINAS DO SUL – RS, CASCA – RS, CENTENARIO – RS, CHAPADA – RS, ERVAL SECO – RS, FORTALEZA DOS VALOS – RS, FREDERICO WESTPHALEN – RS, GETULIO VARGAS – RS, IPIRANGA DO SUL – RS, LAGOA VERMELHA – RS, MACHADINHO – RS, PALMITINHO – RS, PASSO FUNDO – RS, RONDINHA – RS, SANANDUVA – RS, SAO JOSE DO OURO – RS, SARANDI – RS, TRES PALMEIRAS – RS

PASSO FUNDO – RS

123

BENTO GONCALVES – RS, CARLOS BARBOSA – RS, CAXIAS DO SUL – RS, DOIS LAJEADOS – RS, FARROUPILHA – RS, FELIZ – RS, FLORES DA CUNHA – RS, MONTE BELO DO SUL – RS, NOVA BASSANO – RS, NOVA PRATA – RS

CAXIAS DO SUL – RS ou BENTO GONCALVES – RS

124

ARROIO DO MEIO – RS, ARROIO DO TIGRE – RS, ESTRELA – RS, ESTRELA VELHA – RS, RIO PARDO – RS, SANTA CRUZ DO SUL – RS, SINIMBU – RS, VALE DO SOL – RS, VERA CRUZ – RS

SANTA CRUZ DO SUL – RS

SC

48

125

AGUAS MORNAS – SC, ANITAPOLIS – SC, FLORIANOPOLIS – SC, SAO BONIFACIO – SC, SAO JOSE – SC, SAO PEDRO DE ALCANTARA – SC

FLORIANOPOLIS – SC ou SAO JOSE – SC

126

ARMAZEM – SC, CRICIUMA – SC, GRAVATAL – SC, JAGUARUNA – SC, MARACAJA – SC, MORRO DA FUMACA – SC, NOVA VENEZA – SC, SAO LUDGERO – SC, SAO MARTINHO – SC, SIDEROPOLIS – SC, TREZE DE MAIO – SC, TUBARAO – SC, TURVO – SC

CRICIUMA – SC

127

ANITA GARIBALDI – SC, BOM RETIRO – SC, CAMPO BELO DO SUL – SC, CURITIBANOS – SC, LAGES – SC, OTACILIO COSTA – SC, PONTE ALTA – SC, SANTA CECILIA – SC, SAO CRISTOVAO DO SUL – SC, SAO JOAQUIM – SC

LAGES – SC

SC

49

128

CAMPO ERE – SC, CAMPOS NOVOS – SC, CATANDUVAS – SC, CHAPECO – SC, DESCANSO – SC, DIONISIO CERQUEIRA – SC, FAXINAL DOS GUEDES – SC, GALVAO – SC, IPUMIRIM – SC, IRACEMINHA – SC, IRANI – SC, ITA – SC, MAREMA – SC, PERITIBA – SC, PIRATUBA – SC, PRESIDENTE CASTELO BRANCO – SC, ROMELANDIA – SC, SAO CARLOS – SC, SAO JOSE DO CEDRO – SC, VARGEAO – SC

CHAPECO – SC

129

CACADOR – SC, MONTE CARLO – SC, VIDEIRA – SC

CACADOR – SC

130

RIQUEZA – SC

RIQUEZA – SC

SC

50

131

ARAQUARI – SC, GUARAMIRIM – SC, JARAGUA DO SUL – SC, JOINVILLE – SC

JOINVILLE – SC

132

AGROLANDIA – SC, ASCURRA – SC, BLUMENAU – SC, BOMBINHAS – SC, CANELINHA – SC, DOUTOR PEDRINHO – SC, ITAJAI – SC, POMERODE – SC, RIO DO CAMPO – SC, RIO DO SUL – SC, SANTA TEREZINHA – SC

BLUMENAU – SC

SE

51

133

AQUIDABA – SE, ARACAJU – SE, ARAUA – SE, CAPELA – SE, CARMOPOLIS – SE, ESTANCIA – SE, NOSSA SENHORA DAS DORES – SE, UMBAUBA – SE

ARACAJU – SE

134

CARIRA – SE, LAGARTO – SE, MACAMBIRA – SE, POCO VERDE – SE, RIACHAO DO DANTAS – SE, SIMAO DIAS – SE, TOBIAS BARRETO – SE

LAGARTO – SE

SP

52

135

SAO PAULO – SP (ZONA CENTRAL)

SAO PAULO – SP

136

DIADEMA – SP, RIO GRANDE DA SERRA – SP, SAO CAETANO DO SUL – SP, SAO PAULO – SP (ZONA SUL)

SAO PAULO – SP

137

CAJAMAR – SP, FRANCISCO MORATO – SP, GUARULHOS – SP, SAO PAULO – SP (ZONA NORTE)

SAO PAULO – SP

138

BIRITIBA-MIRIM – SP, FERRAZ DE VASCONCELOS – SP, MOGI DAS CRUZES – SP, POA – SP, SAO PAULO – SP (ZONA LESTE), SUZANO – SP

SAO PAULO – SP

139

BARUERI – SP, CARAPICUIBA – SP, ITAPEVI – SP, OSASCO – SP, SANTANA DE PARNAIBA – SP, SAO LOURENCO DA SERRA – SP, SAO PAULO – SP (ZONA OESTE), TABOAO DA SERRA – SP

SAO PAULO – SP

140

CUBATAO – SP, PRAIA GRANDE – SP, SANTOS-SP, SAO VICENTE – SP

SANTOS – SP

SP

53

141

APIAI – SP, CESARIO LANGE – SP, GUAREI – SP, JUQUIA – SP, PARANAPANEMA – SP, PEREIRAS – SP, SAO MIGUEL ARCANJO – SP, SOROCABA – SP, VOTORANTIM – SP

SOROCABA – SP

142

CAMPINAS – SP, CORDEIROPOLIS – SP, CORUMBATAI – SP, ELIAS FAUSTO – SP, ENGENHEIRO COELHO – SP, HOLAMBRA – SP, IPEUNA – SP, ITUPEVA – SP, LOUVEIRA – SP, SANTA BARBARA D’OESTE – SP, SANTO ANTONIO DE POSSE – SP, SAO SEBASTIAO DA GRAMA – SP, SUMARE – SP, VINHEDO – SP

CAMPINAS – SP

143

BANANAL – SP, PARAIBUNA – SP, PINDAMONHANGABA – SP, PIQUETE – SP, ROSEIRA – SP, SANTO ANTONIO DO PINHAL – SP, SAO JOSE DOS CAMPOS – SP, TREMEMBE – SP

SAO JOSE DOS CAMPOS – SP

144

AMERICANA – SP

AMERICANA – SP

SP

54

145

AREIOPOLIS – SP, BARIRI – SP, BAURU – SP, BOCAINA – SP, BOTUCATU – SP, CABRALIA PAULISTA – SP, CAFELANDIA – SP, GUARANTA – SP, MACATUBA – SP, MINEIROS DO TIETE – SP, PIRATININGA – SP, PONGAI – SP, TORRINHA – SP

BAURU – SP

146

BERNARDINO DE CAMPOS – SP, ECHAPORA – SP, IBIRAREMA – SP, IPAUCU – SP, MARACAI – SP, MARILIA – SP, OCAUCU – SP, PARAPUA – SP, POMPEIA – SP, QUINTANA – SP, RINOPOLIS – SP

MARILIA – SP

147

ANHUMAS – SP, FLORIDA PAULISTA – SP, LUCELIA – SP, MARIAPOLIS – SP, MARTINOPOLIS – SP, NOVA GUATAPORANGA – SP, PACAEMBU – SP, PANORAMA – SP, PRESIDENTE BERNARDES – SP, PRESIDENTE PRUDENTE – SP, PRESIDENTE VENCESLAU – SP, REGENTE FEIJO – SP

PRESIDENTE PRUDENTE – SP

148

ARACATUBA – SP, AURIFLAMA – SP, PIACATU – SP

ARACATUBA – SP

149

PEREIRA BARRETO – SP

PEREIRA BARRETO – SP

SP

55

150

FERNANDOPOLIS – SP, IBIRA – SP, INDIAPORA – SP, JACI – SP, MARAPOAMA – SP, NIPOA – SP, NOVA GRANADA – SP, OUROESTE – SP, PARAISO – SP, PIRANGI – SP, POLONI – SP, SAO JOSE DO RIO PRETO – SP, URUPES – SP, VISTA ALEGRE DO ALTO – SP

SAO JOSE DO RIO PRETO – SP

151

BARRINHA – SP, BRODOWSKI – SP, CAJOBI – SP, IPUA – SP, MONTE AZUL PAULISTA – SP, MORRO AGUDO – SP, PATROCINIO PAULISTA – SP, PITANGUEIRAS – SP, RIBEIRAO PRETO – SP, SANTO ANTONIO DA ALEGRIA – SP, VIRADOURO – SP

RIBEIRAO PRETO – SP

152

AMERICO BRASILIENSE – SP, DESCALVADO – SP, ITAPOLIS – SP, ITIRAPINA – SP, RINCAO – SP, SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP, SAO CARLOS – SP, TABATINGA – SP

SAO CARLOS – SP

153

TABAPUA – SP

TABAPUA – SP

154

NUPORANGA – SP

NUPORANGA – SP

TO

56

155

CRISTALANDIA – TO, DIVINOPOLIS DO TOCANTINS – TO, LAGOA DA CONFUSAO – TO, PALMAS – TO, PORTO NACIONAL – TO

PALMAS – TO

156

ANANAS – TO, ARAGUAINA – TO, COLMEIA – TO, NOVA OLINDA – TO, PEDRO AFONSO – TO, SITIO NOVO DO TOCANTINS – TO

ARAGUAINA – TO

157

ARRAIAS – TO, COMBINADO – TO, DIANOPOLIS – TO, FORMOSO DO ARAGUAIA – TO, GURUPI – TO, PALMEIROPOLIS – TO, PARANA – TO, PEIXE – TO

GURUPI – TO

DF e SP – TI

57

158

BRASILIA – DF e SÃO PAULO – DF

Aracaju/SE,

Belém/PA,

Belo

Horizonte/MG,

Boa

Vista/RR,

Brasília/DF,

Campinas/SP, Campina Grande/PB, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC,

Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM,

Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Ribeirão

Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Carlos/SP, São José dos Campos/SP, São Luís/MA, São

Paulo/SP, Santa Rita do

Sapucaí/MG, Santos/SP, Teresina/PI ou Vitória/ES.

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA

UF

MACRO

MICRO

VAGAS

CADASTRO DE RESERVA

AC¹

PcD²

Negros³

Total

AC¹

PcD²

Negros³

Total

AC

1

1

9

1

2

12

3

1

1

5

AC

1

2

5

1

2

8

1

0

0

1

AL

2

3

9

1

2

12

1

0

0

1

AL

2

4

14

1

4

19

1

0

0

1

AM

3

5

1

0

0

1

1

0

0

1

AM

3

6

3

1

1

5

1

0

0

1

AM

4

7

17

2

5

24

5

1

1

7

AM

4

8

1

1

0

2

1

0

0

1

AP

5

9

8

1

2

11

1

1

1

3

AP

5

10

1

1

0

2

1

0

0

1

BA

6

11

47

4

13

64

8

1

2

11

BA

6

12

6

1

2

9

1

0

0

1

BA

6

13

11

1

3

15

1

0

0

1

BA

7

14

7

1

2

10

1

0

0

1

BA

7

15

9

1

3

13

1

0

0

1

BA

8

16

7

1

2

10

1

0

0

1

BA

8

17

5

1

1

7

1

0

0

1

BA

9

18

3

1

1

5

1

0

0

1

BA

9

19

3

1

1

5

1

0

0

1

BA

9

20

7

1

2

10

1

0

0

1

BA

9

21

1

0

0

1

1

0

0

1

CE

10

22

14

1

4

19

1

0

0

1

CE

10

23

4

1

1

6

1

0

0

1

CE

10

24

3

1

1

5

1

0

0

1

CE

10

25

6

1

2

9

1

0

0

1

CE

11

26

1

1

1

3

1

0

0

1

CE

11

27

6

1

2

9

1

0

0

1

DF

12

28

40

3

11

54

158

11

42

211

ES

13

29

9

1

2

12

1

0

0

1

ES

13

30

1

1

1

3

1

0

0

1

ES

13

31

1

0

0

1

1

0

0

1

ES

14

32

4

1

1

6

1

0

0

1

ES

14

33

2

1

1

4

1

0

0

1

GO

15

34

15

2

4

21

2

1

1

4

GO

15

35

4

1

1

6

1

0

0

1

GO

15

36

4

1

1

6

1

0

0

1

GO

15

37

2

1

1

4

1

0

0

1

GO

16

38

5

1

2

8

1

0

0

1

GO

16

39

7

1

2

10

1

0

0

1

MA

17

40

22

2

6

30

4

1

1

6

MA

17

41

14

1

4

19

1

1

1

3

MA

18

42

5

1

1

7

1

0

0

1

MA

18

43

5

1

2

8

1

0

0

1

MA

18

44

4

1

1

6

1

0

0

1

MG

19

45

38

3

10

51

53

4

14

71

MG

19

46

9

1

3

13

1

1

0

2

MG

20

47

4

1

1

6

1

0

0

1

MG

20

48

9

1

2

12

1

0

0

1

MG

20

49

5

1

1

7

1

1

1

3

MG

20

50

5

1

2

8

1

0

0

1

MG

21

51

14

1

4

19

1

1

0

2

MG

21

52

3

1

1

5

1

0

0

1

MG

22

53

13

1

3

17

1

0

0

1

MG

22

54

15

1

4

20

1

0

0

1

MG

23

55

4

1

1

6

3

1

1

5

MG

23

56

1

1

0

2

1

0

0

1

MG

23

57

4

1

1

6

1

1

0

2

MS

24

58

11

1

3

15

6

1

2

9

MS

24

59

9

1

2

12

5

1

2

8

MS

24

60

4

1

1

6

1

1

0

2

MS

24

61

1

0

0

1

1

0

0

1

MT

25

62

8

1

2

11

5

1

1

7

MT

25

63

7

1

2

10

1

1

0

2

MT

25

64

12

1

3

16

6

1

2

9

MT

25

65

1

0

0

1

1

0

0

1

MT

25

66

1

0

0

1

1

0

0

1

MT

26

67

1

1

1

3

2

1

1

4

MT

26

68

5

1

2

8

1

1

1

3

PA

27

69

14

1

4

19

5

1

1

7

PA

27

70

9

1

3

13

1

1

0

2

PA

28

71

17

2

5

24

1

1

0

2

PA

28

72

1

0

0

1

1

0

0

1

PA

29

73

4

1

1

6

1

0

0

1

PA

29

74

1

1

0

2

1

0

0

1

PA

29

75

5

1

1

7

1

0

0

1

PB

30

76

12

1

3

16

1

0

0

1

PB

30

77

15

2

4

21

1

0

0

1

PB

31

78

1

1

1

3

1

0

0

1

PB

31

79

1

1

0

2

1

0

0

1

PE

32

80

27

2

7

36

20

2

6

28

PE

32

81

16

2

4

22

1

0

0

1

PE

33

82

3

1

1

5

1

0

0

1

PE

33

83

6

1

2

9

1

1

0

2

PI

34

84

11

1

3

15

1

0

0

1

PI

34

85

5

1

2

8

1

0

0

1

PI

34

86

1

0

0

1

1

0

0

1

PI

35

87

3

1

1

5

1

0

0

1

PI

35

88

3

1

1

5

1

0

0

1

PI

36

89

1

1

0

2

1

0

0

1

PI

36

90

1

1

1

3

1

0

0

1

PR

37

91

33

3

9

45

84

6

22

112

PR

37

92

9

1

3

13

1

1

1

3

PR

37

93

1

1

0

2

1

0

0

1

PR

38

94

5

1

1

7

1

0

0

1

PR

38

95

24

2

7

33

1

1

0

2

PR

39

96

23

2

6

31

1

1

1

3

PR

39

97

14

1

4

19

1

1

1

3

PR

39

98

1

0

0

1

1

0

0

1

PR

39

99

1

0

0

1

1

0

0

1

RJ

40

100

76

6

20

102

36

3

10

49

RJ

40

101

1

0

0

1

1

0

0

1

RJ

40

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1

1

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3

1

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0

1

RJ

41

103

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1

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1

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1

RJ

41

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11

1

3

15

1

0

0

1

RJ

42

105

4

1

1

6

1

0

0

1

RJ

42

106

5

1

1

7

1

0

0

1

RN

43

107

5

1

2

8

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1

0

2

RN

43

108

1

1

1

3

1

0

0

1

RN

43

109

11

1

3

15

1

1

1

3

RO

44

110

7

1

2

10

4

1

1

6

RO

44

111

11

1

3

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5

1

1

7

RO

44

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1

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0

2

1

1

0

2

RR

45

113

5

1

2

8

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1

0

2

RR

45

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1

0

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1

1

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0

1

RS

46

115

33

3

9

45

16

2

4

22

RS

46

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4

1

1

6

2

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1

4

RS

46

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1

0

0

1

1

0

0

1

RS

46

118

1

0

0

1

1

0

0

1

RS

47

119

5

1

1

7

3

1

1

5

RS

47

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1

0

0

1

1

0

0

1

RS

47

121

12

1

3

16

1

1

1

3

RS

47

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1

4

18

5

1

2

8

RS

47

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7

1

2

10

1

0

0

1

RS

47

124

9

1

3

13

1

0

0

1

SC

48

125

3

1

1

5

9

1

2

12

SC

48

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4

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1

1

0

2

SC

48

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1

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2

SC

49

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2

5

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1

1

4

SC

49

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1

0

0

1

1

0

0

1

SC

49

130

1

1

0

2

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0

0

1

SC

50

131

2

1

1

4

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0

0

1

SC

50

132

9

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2

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1

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1

3

SE

51

133

8

1

2

11

1

0

0

1

SE

51

134

6

1

2

9

1

0

0

1

SP

52

135

38

3

10

51

58

4

15

77

SP

52

136

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9

44

45

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12

61

SP

52

137

40

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54

5

1

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8

SP

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9

SP

52

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SP

52

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0

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1

SP

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0

0

1

SP

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4

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1

SP

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7

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0

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SP

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SP

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9

SP

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SP

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SP

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SP

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SP

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2

SP

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SP

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0

1

TO

56

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3

TO

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TO

56

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9

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1

TI

57

158

1500

100

400

2.000

750

50

200

1.000

LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. PCD=Pessoa com Deficiência / 3. PN= Pessoa Negra

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Escriturário – nome de relacionamento: AGENTE DE TECNOLOGIA e AGENTE COMERCIAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de textos. 2 – Ortografia oficial. 3 – Classe e emprego de palavras. 4 – Emprego do acento indicativo de crase. 5 – Sintaxe da oração e do período. 6 – Emprego dos sinais de pontuação. 7 -Concordância verbal e nominal. 8 – Regência verbal e nominal. 9 – Colocação dos pronomes oblíquos átonos (próclise, mesóclise e ênclise).

LÍNGUA INGLESA:1 – Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de textos.

MATEMÁTICA:1 – Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 – Sistema legal de medidas. 3 – Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 – Lógica proposicional. 5 – Noções de conjuntos. 6 – Relações e funções; Funções polinomiais; Funções exponenciais e logarítmicas. 7 – Matrizes. 8 – Determinantes. 9 – Sistemas lineares. 10 – Sequências. 11 – Progressões aritméticas e progressões geométricas.

ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO:1 – Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 2 – Internet banking. 3 – Mobile banking. 4 – Open banking. 5 – Novos modelos de negócios. 6 – Fintechs, startups e big techs. 7 – Sistema de bancos-sombra (Shadow banking). 8- Funções da moeda. 9 – O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 10 – Marketplace. 11 – Correspondentes bancários. 12 – Arranjos de pagamentos. 13 – Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 14 – Segmentação e interações digitais. 15 – Transformação digital no Sistema Financeiro.

ESCRITURÁRIO – NOME DE RELACIONAMENTO: AGENTE DE TECNOLOGIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1 – Representação tabular e gráfica; 2 – Medidas de tendência central (média, mediana, moda, medidas de posição, mínimo e máximo) e de dispersão (amplitude, amplitude interquartil, variância, desvio padrão e coeficiente de variação); 3 – Variáveis aleatórias e distribuição de probabilidade; 4 – Teorema de Bayes; 5 – Probabilidade condicional; 6 – População e amostra; 7 – Variância e covariância; 8 – Correlação linear simples; 9 – Distribuição binomial e distribuição normal; 10 – Noções de amostragem e inferência estatística.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 – Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 – Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 – Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não-convencionais (Quantitative Easing); Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 4- Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 5 – Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 6 – Noções de Mercado de capitais. 7 – Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 8 – Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 9 – Taxas de câmbio nominais e reais; 10 – Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 11 – Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 12- Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 13 – Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 14 – Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 15 – Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 16 – Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.17- Autorregulação bancária e Normativos SARB. 18 – Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 19 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 20 – Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129, de 11/07/2022. 21 – Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4.893, de 26/02/2021. 22 – Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). 23 – Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). 24 – ASG (Ambiental, Social e Governança): Economia Sustentável; Financiamentos; Mercado PJ.

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Aprendizagem de máquina: Fundamentos básicos; Noções de algoritmos de aprendizado supervisionados e não supervisionados; Noções de processamento de linguagem natural. 2. Banco de Dados: Banco de dados NoSQL (conceitos básicos, bancos orientados a grafos, colunas, chave/valor e documentos); MongoDB; linguagem SQL2008; Conceitos de banco de dados e sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD); Data Warehouse (modelagem conceitual para data warehouses, dados multidimensionais); Modelagem conceitual de dados (a abordagem entidade-relacionamento); Modelo relacional de dados (conceitos básicos, normalização); Postgre-SQL; 3. Big data: Fundamentos; Técnicas de preparação e apresentação de dados. 4. Desenvolvimento Mobile: linguagens/frameworks: Java/Kotlin e Swift. React Native 0.59; Sistemas Android api 30 e iOS xCode 10. 5. Estrutura de dados e algoritmos: Busca sequencial e busca binária sobre arrays; Ordenação (métodos da bolha, ordenação por seleção, ordenação por inserção), lista encadeada, pilha, fila e noções sobre árvore binária. 6. Ferramentas e Linguagens de Programação para manipulação de dados: Ansible; Java (SE 11 e EE 8); TypeScript 4.0; Python 3.9.X aplicada para IA/ML e Analytics (bibliotecas Pandas, NumPy, SciPy, Matplotlib e Scikit-learn).

Escriturário – nome de relacionamento: agente COMERCIAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 – Conceitos gerais – O conceito do valor do dinheiro no tempo; Capital, juros, taxas de juros; Capitalização, regimes de capitalização; Fluxos de caixa e diagramas de fluxo de caixa; Equivalência financeira. 2 – Juros simples – Cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 3 – Juros compostos – Cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 4 – Sistemas de amortização – Sistema price; Sistema SAC.

CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 – Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 – Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 – Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não-convencionais (Quantitative Easing); Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 4- Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 5 – Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 6 – Noções de Mercado de capitais. 7 – Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 8 – Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 9 – Taxas de câmbio nominais e reais; 10 – Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 11 – Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 12- Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 13 – Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 14 – Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 15 – Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 16 – Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações. 17- Autorregulação bancária e Normativos SARB. 18 – Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 19 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 20 – Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129, de 11/07/2022. 21 – Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4.893, de 26/02/2021. 22 – Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). 23 – Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). 24 – ASG (Ambiental, Social e Governança): Economia Sustentável; Financiamentos; Mercado PJ.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 – Noções de sistemas operacionais – Windows 10 (32-64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15 SP2) 2 – Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint – versão O365). 3 – Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança. 4 – Proteção de estações de trabalho: Controle de dispostivos USB, hardening, antimalware e firewall pessoal. 5 – Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 – Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 7 – Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Mozilla Firefox versão 78 ESR), busca e pesquisa na Web. 8 – Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 9 – Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 10 – Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 11 – Fundamentos sobre análise de dados. 12 – Conceitos de educação a distância. 13 – Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 14 – Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Hangout, Google Drive e Skype).

VENDAS E NEGOCIAÇÃO: 1 – Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento 2 – Segmentação de mercado. 3 – Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 4 – Gestão da experiência do cliente. 5 – Aprendizagem e sustentabilidade organizacional. 6 – Características dos serviços: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade. 7 – Gestão da qualidade em serviços. 8 – Técnicas de vendas: da pré-abordagem ao pós-vendas. 9 – Noções de marketing digital: geração de leads; técnica de copywriting; gatilhos mentais; Inbound marketing. 10 – Ética e conduta profissional em vendas. 11 – Padrões de qualidade no atendimento aos clientes. 12 – Utilização de canais remotos para vendas. 13 – Comportamento do consumidor e sua relação com vendas e negociação. 14 – Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução nº 4.949, de 30 de setembro de 2021. 15 – Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 16 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 17 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).

ANEXO IV – CRONOGAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições.

23/12/2022 a 24/02/2023

Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma.

23/12/2022 a 03/01/2023

Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição.

12/01/2023

Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida.

12 e 13/01/2023

Divulgação da relação de candidatos(as) que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação.

23/01/2023

Resultado preliminar dos pedidos dos atendimentos especializados e/ou vagas reservadas PCD.

14/03/2023

Prazo para recurso dos(as) candidatos(as) que tiveram a solicitação de atendimentos especializados indeferidos e/ou vagas reservadas PCD em discordância.

14 e 15/03/2023

Resultado dos recursos dos(as) candidatos(as) que solicitaram recurso dos pedidos de atendimentos especializados e/ou vagas reservadas PCD em discordância.

22/03/2023

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br).

19/04/2023

Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou atendimentos especializados para realização das provas.

20 e 21/04/2023

Aplicação das provas objetivas e de Redação.

23/04/2023

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

24/04/2023

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados.

24 e 25/04/2023

Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

18/05/2023

Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta.

02/06/2023

Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação.

05/06/2023

Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas para os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org).

05 e 06/06/2023

Resultado dos pedidos de revisão das notas de Redação e convocação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as).

13/06/2023

Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para negros(as).

18/06/2023

Resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas negras.

29/06/2023

Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas negras.

29 e 30/06/2023

Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

07/07/2023

Previsão de divulgação dos resultados finais.

14/07/2023

Com informações do Diário Oficial da União

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