Em audiência de conciliação realizada nesta sexta-feira (15) no Supremo Tribunal Federal para discutir cortes no Programa Bolsa Família na Região Nordeste, ficou definido que a União apresentará nova proposta a partir de demandas apresentadas pelos oito estados autores da Ação Cível Originária (ACO) 3359 (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte) sobre ressalvas quanto às possibilidades de desligamento do programa.
Suspensão
Em março de 2020, o então relator da ACO 3359, ministro Marco Aurélio (aposentado), deferiu liminar para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. Por unanimidade, a medida foi referendada pelo Plenário em agosto do ano passado.
Posteriormente, os governadores informaram que, além das restrições a novos registros, foram cortadas mais de 158 mil bolsas, 61% delas na Região Nordeste. Diante da informação de que a União estaria descumprindo a decisão, o ministro Marco Aurélio determinou a reintegração das famílias excluídas do programa durante a pandemia.
Ressalvas
Os estados reiteraram proposta já apresentada nos autos para que sejam ressalvados dos cortes os casos em que houve desligamento voluntário, posse em cargo eletivo remunerado e fraude comprovada. Os cancelamentos decorrentes de ações informatizadas devem permanecer suspensos até o julgamento final da ação, para que o STF julgue os critérios utilizados pela União para a concessão e os cortes do benefício.
A União se comprometeu a analisar a sugestão e a se manifestar em cinco dias úteis. Após esse prazo, os estados serão ouvidos novamente.
Questões operacionais
Durante a reunião, conduzida pelo juiz auxiliar Diego Veras, foram discutidas questões metodológicas para os desligamentos. Representantes dos estados apontam discrepâncias entre os cortes no Nordeste e em outras regiões. De acordo com dados apresentados, entre dezembro de 2020 e fevereiro de 2021, houve redução, na Bahia, de 12.706 inscritos no programa e, no mesmo período, aumento nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.
União
A advogada Andrea Dantas, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que, em decorrência da liminar, o Ministério da Cidadania permanece obrigado a pagar o benefício a cerca de 100 mil famílias, independentemente de terem perdido os critérios de elegibilidade ou da ausência de cadastros. Desse total, a União argumenta que, por motivos operacionais, não pode cumprir a liminar em relação a 22 mil famílias.
Ela argumentou, ainda, que, por questão de isonomia federativa, não é possível garantir que os benefícios cortados sejam realocados no mesmo estado.
Pobreza
Segundo a representante da AGU, a estimativa de pobreza da população, utilizada para fins de organização do benefício, é de 2010, quando foi realizado o último Censo Demográfico, e não reflete a situação atual. Além disso, destacou que a pandemia provocou um empobrecimento mais acelerado de outras regiões. Com isso, houve mudança na distribuição do benefício para os municípios mais afetados.
Nesse sentido, Caroline Paranayba, diretora do programa Bolsa Família, ressaltou que não há discriminação técnica na concessão e que os procedimentos são os mesmos desde 2008.
SP//CF
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Processo relacionado: ACO 3359