ATO COTEPE/ICMS N° 86, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM

UF

DIESEL S10 (R$/ litro)

ÓLEO DIESEL (R$/ litro)

1

AC

*4,9946

*5,1617

2

AL

*4,3290

*4,2640

3

AM

*4,2570

*4,1496

4

AP

*4,7250

*4,4065

5

BA

*4,2147

*4,1212

6

CE

*4,3181

*4,3104

7

DF

*4,3390

*4,2200

8

ES

*4,1089

*3,9977

9

GO

*4,2719

*4,1748

10

MA

*4,1817

*4,1022

11

MG

*4,2438

*4,1507

12

MS

*4,2858

*4,1635

13

MT

*4,4946

*4,4066

14

PA

*4,4274

*4,4198

15

PB

*4,1453

*4,0606

16

PE

*4,0647

*4,2159

17

PI

*4,2955

*4,2333

18

PR

*3,9732

*3,8862

19

RJ

*4,2996

*4,1844

20

RN

*4,3912

*4,2112

21

RO

*4,4180

*4,2650

22

RR

*4,3190

*4,1903

23

RS

*4,1055

*4,0168

24

SC

*4,0803

*3,9995

25

SE

*3,8998

*3,8987

26

SP

*4,1240

*4,0003

27

TO

*4,1267

*4,0677

* valores alterados.

Com informações do Diário Oficial da União

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