O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda do posto e da patente de um capitão do Exército. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 51 mil reais.

O então oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR).

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, como é conhecido esse tipo de ação, é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. Nesse caso, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) entrar com a ação junto ao STM.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, entre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força. No entanto, o militar se aproveitou da função que exercia junto ao Exército para subtrair e alienar os estojos vazios de munição, mediante pagamento em dinheiro por parte de uma empresa.

Em 31 de março de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria Militar de Curitiba decidiu absolver os réus civis – por considerar que não incidiram em infração penal – e condenar o capitão por peculato-furto, com base no artigo 303, §2°, do Código Penal Militar (CPM), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão.

Em 2016, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença da primeira instância da Justiça Militar ao analisar um recurso da defesa. O plenário da Corte concluiu que o apelante desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército. Com base nos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, os ministros ficaram convencidos sobre a autoria e a materialidade do delito.

Perda de posto e patente

Ao chegar no STM, a Representação esteve sob a relatoria da ministra Maria Elizabeth Rocha, que decidiu pela perda do posto e da patente do oficial. A magistrada lembrou que, conforme consta no Acórdão do STM, o militar “valeu-se das viaturas e do pessoal militar para aliená-los, falsificando, inclusive, a assinatura do responsável pela liberação do material, bem como justificando a venda em procedimento licitatório inexistente, obtendo benefício econômico em prejuízo da Administração Militar”.

“A meu ver, tal ação delituosa viola dever inerente àqueles que desempenham funções públicas. Trata-se de conduta que considero extremamente grave. A despeito dos dramas pessoais do representado, apresentadas pela diligente defesa, foram todos eles ultrapassados no julgamento do delito praticado. Ao perpetrar o delito de peculato, o representado infringiu os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrenses, desonrando seu dever funcional”, declarou a ministra em seu voto.

O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto da relatora para acatar a Representação.

Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

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