O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 212127, em que a defesa do vereador cassado Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como “Doutor Jairinho”, pedia a revogação de sua prisão preventiva. Ele é acusado da morte de seu enteado de quatro anos, Henry Borel, em março de 2021.

Clamor público

No HC, sua defesa alegava constrangimento ilegal, por considerar que não estão preenchidos os requisitos da custódia cautelar. Sustentava, ainda, que a prisão preventiva fora baseada na gravidade abstrata do delito e decretada sob argumento do clamor público.

No Superior Tribunal de Justiça (STJ), um recurso em habeas corpus com os mesmos argumentos foi indeferido por decisão monocrática.
Por esse motivo, o ministro Gilmar Mendes explicou que não houve ainda o esgotamento da controvérsia no STJ. Assim, a apreciação da matéria pelo STF configuraria indevida supressão de instância.

Leia a íntegra da decisão.

VP/AS//CF

 

 

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Fonte STF

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